Lei garante à mulher o direito a acompanhante em procedimentos de saúde com sedação

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Foi sancionada na última semana a Lei 21.484/2023, de autoria da deputada estadual Cristina Silvestri (PSDB), que permite às mulheres a presença de um acompanhante durante consultas e exames em que sejam usados medicamentos sedativos. Até agora, esse direito era garantido apenas no trabalho de parto, parto e pós-parto.

“O objetivo é dar mais segurança às mulheres nesses momentos de vulnerabilidade e impedir que elas sejam vítimas de abusos, como tantos que acompanhamos nos noticiários”, defende a deputada Cristina. Um dos casos mais emblemáticos foi o do médico anestesista Giovanni Quintella, que, em 2022, foi preso em flagrante por estuprar uma paciente dopada durante uma cesariana no Hospital da Mulher Heloneida Studart, em São João de Meriti (RJ).

Lei de autoria da Deputada Cristina Silvestri garante à mulher o direito a acompanhante em procedimentos de saúde com sedação

A nova legislação é também uma proteção para os profissionais de saúde. “Afinal, sabemos que a maioria deles faz os atendimentos com ética e respeito”, comenta Cristina Silvestri.

Normas

Conforme a nova legislação, as mulheres podem ser acompanhadas por uma pessoa de sua livre escolha nas consultas e exames em geral nos estabelecimentos públicos e privados de saúde no Paraná sempre que envolva algum tipo de sedação.

Os estabelecimentos de saúde deverão afixar cartaz ou painel digital (display eletrônico), de forma visível e de fácil acesso, para informar o direito a que se refere a lei.

O descumprimento implicará em diferentes penalidades. Para funcionário público, elas já estão previstas em uma legislação específica (Lei Estadual 6174/1970). No caso de funcionários de hospitais ou estabelecimentos de saúde privados haverá sanções administrativas de forma gradativa, desde advertência escrita e verbal até suspensão e demissão, além de multa em dinheiro (destinada ao Fundo Estadual da Mulher).

Redação Reserva News

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