A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) aumentou de 7 anos para 14 anos e sete meses a pena de um homem condenado por provocar um acidente que resultou na morte de quatro pessoas em Imbituva, na região Centro-Sul do estado. A decisão atende a um recurso apresentado pelo Ministério Público do Paraná (MPPR).
O acidente ocorreu em 30 de junho de 2019, na BR-373. Segundo a Promotoria de Justiça de Imbituva, o motorista dirigia sob efeito de álcool e fazia manobras em zigue-zague, até invadir a pista contrária e colidir frontalmente com outro veículo. Duas mulheres que estavam no carro conduzido pelo autor morreram na hora, assim como outras duas pessoas que estavam no veículo atingido.
No recurso, o Ministério Público defendeu a aplicação do chamado concurso formal impróprio, que permite a soma das penas quando o agente assume riscos distintos ou age com desígnios autônomos em relação às vítimas. A argumentação sustentou que o motorista, ao dirigir embriagado e de forma perigosa, assumiu o risco de matar tanto suas passageiras quanto terceiros que trafegavam na rodovia.
A 1ª Câmara Criminal acolheu a tese e elevou a punição para 14 anos e 7 meses de reclusão, a ser cumpridos em regime fechado — mais que o dobro da pena inicial, que havia sido fixada em 7 anos, 4 meses e 22 dias, em regime semiaberto.
Fonte – Com informações do MPPR.
























