Entrou em vigor nesta sexta-feira (17) uma nova lei que regulamenta a guarda compartilhada de animais de estimação em casos de separação conjugal. A medida busca reduzir conflitos e oferecer mais segurança jurídica para casais que enfrentam disputas envolvendo seus pets.
A legislação estabelece regras claras para situações em que não há acordo entre as partes. Nesses casos, caberá à Justiça definir a guarda compartilhada, além da divisão equilibrada das responsabilidades e despesas relacionadas ao animal.
Para que a regra seja aplicada, é necessário que o pet seja considerado de propriedade comum, ou seja, que tenha convivido com o casal durante a maior parte de sua vida.
Divisão de despesas
De acordo com a norma, os custos com alimentação e higiene ficam sob responsabilidade de quem estiver com o animal no momento. Já despesas como consultas veterinárias, internações e medicamentos deverão ser divididas igualmente entre as partes.
Perda da posse e indenização
A lei também prevê que a parte que abrir mão da guarda compartilhada perderá a posse e a propriedade do animal, sem direito a indenização. O mesmo vale para casos em que houver descumprimento injustificado do acordo firmado.
Restrições
A custódia compartilhada não será concedida em situações que envolvam histórico ou risco de violência doméstica, nem em casos de maus-tratos contra o animal. Nessas circunstâncias, o agressor perderá definitivamente a posse e a propriedade do pet, sem qualquer compensação financeira.
Fonte – Com informações da Agência Brasil.
























