Órfãos de vítimas de feminicídio já podem solicitar pensão do INSS

86 0

Filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio já podem solicitar a pensão especial concedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O benefício, regulamentado pelo Governo Federal, garante o pagamento mensal de um salário-mínimo para crianças e adolescentes que perderam suas mães em decorrência desse tipo de crime.

A medida é destinada a menores de 18 anos que estejam em situação de vulnerabilidade social, desde que a renda familiar por pessoa seja igual ou inferior a um quarto do salário-mínimo.

Além dos filhos biológicos, também podem ter direito ao benefício enteados, menores sob guarda judicial e tutelados que comprovem dependência econômica em relação à vítima.

Como solicitar

O pedido da pensão especial pode ser realizado por meio do portal ou aplicativo Meu INSS, além da Central de Atendimento pelo telefone 135.

O requerimento deve ser apresentado pelo representante legal da criança ou adolescente. A legislação proíbe expressamente que o autor, coautor ou qualquer participante do crime de feminicídio represente ou administre o benefício em nome do menor.

Documentação necessária

Para solicitar a pensão, é necessário apresentar um documento oficial com foto da criança ou adolescente. Caso não seja possível, a certidão de nascimento também poderá ser utilizada.

Além disso, deverá ser anexado ao pedido ao menos um documento que comprove a relação do caso com o crime de feminicídio, como:

  • Auto de prisão em flagrante;
  • Denúncia apresentada pelo Ministério Público;
  • Conclusão de inquérito policial;
  • Decisão judicial relacionada ao caso.

Nos casos em que o benefício for destinado a dependentes que não sejam filhos biológicos, também será exigida a apresentação do termo de guarda ou tutela, provisória ou definitiva.

Pagamento começa após solicitação

Segundo as regras estabelecidas pelo INSS, o pagamento da pensão passa a valer a partir da data em que o benefício for requerido. Dessa forma, não há pagamento retroativo referente ao período entre a morte da vítima e a solicitação do benefício.

A iniciativa busca oferecer proteção social e apoio financeiro a crianças e adolescentes que perderam suas mães em decorrência da violência de gênero, garantindo condições mínimas de subsistência e assistência durante o período de desenvolvimento.

Fonte – Com informações da Agência Brasil.

Deixe seu comentário para a noticia

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *