Governo anuncia medida provisória para renegociar dívidas de produtores rurais

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O governo federal e o Congresso Nacional anunciaram, nesta quarta-feira (15), um acordo para substituir o projeto de lei que tratava da renegociação das dívidas rurais por uma medida provisória (MP). A proposta prevê condições especiais para produtores rurais afetados por perdas provocadas por eventos climáticos e pela queda nos preços agrícolas.

Segundo o Ministério da Fazenda, a medida poderá beneficiar a renegociação de cerca de R$ 100 bilhões em dívidas de produtores e cooperativas rurais.

O acordo foi anunciado pelo presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, após reunião com representantes do governo e da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA). Participaram do encontro os ministros da Fazenda, Dario Durigan, e das Relações Institucionais, José Guimarães, além de parlamentares ligados ao setor agropecuário.

Quem poderá aderir

A medida provisória atenderá produtores e cooperativas que registraram perdas entre 2019 e 2025. Pelas regras gerais, poderão solicitar a renegociação os produtores que tiveram perdas em duas ou mais safras ou redução mínima de 30% da renda bruta em decorrência de eventos climáticos ou da queda dos preços agrícolas.

Já os agricultores que sofreram impactos mais severos deverão comprovar perdas em três ou mais safras e redução de, pelo menos, 40% da renda bruta, especialmente em regiões atingidas por eventos climáticos extremos.

Condições de pagamento

Para os produtores enquadrados na regra geral, a proposta prevê prazo de até oito anos para quitação das dívidas, com carência de até dois anos para o pagamento da primeira parcela, sem exigência de entrada.

Nos casos de perdas mais expressivas, o prazo poderá chegar a 10 anos, também com até dois anos de carência e sem necessidade de pagamento inicial.

As taxas de juros variarão conforme o perfil do produtor e a linha de financiamento, contemplando beneficiários do Pronaf, Pronamp e demais produtores rurais.

Fundo garantidor

A proposta também prevê a criação de um fundo garantidor para ampliar o acesso ao crédito rural de médio e longo prazo.

De acordo com o Ministério da Fazenda, a União poderá aportar até R$ 2 bilhões no fundo, que também deverá contar com a participação de bancos, estados e municípios.

Outras medidas

Além da renegociação das dívidas, a medida provisória prevê a suspensão, por 30 dias, das parcelas contempladas pelo acordo, o reaproveitamento das garantias já existentes nos financiamentos, a possibilidade de prorrogação automática das operações enquanto os pedidos são analisados e mecanismos para facilitar o acesso ao crédito rural.

Segundo o governo, a medida provisória deverá ser publicada ainda nesta quarta-feira, substituindo o projeto de lei que tramitava no Congresso Nacional.

Fonte – Com informações da Agência Brasil.

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