Após o Tribunal de Contas do Estado do Paraná emitir medida cautelar suspendendo o certame, o Município de Curiúva revogou o Edital de Tomada de Preços n° 4/2019, cujo objetivo era a contratação de empresa para realizar serviços de pavimentação com paralelepípedos.
Diante da medida adotada pela administração municipal, o Pleno do TCE-PR extinguiu o Processo nº 403062/19 sem julgamento de mérito, em virtude de perda de objeto. Em Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos), a empresa Urban Green Serviços Urbanísticos Ltda. havia apontado a irregularidade em sua inabilitação no certame, apenas por não ter apresentado reconhecimento de firma em um dos documentos exigidos pelo edital. Devido à suposta irregularidade, em junho de 2019 o TCE-PR emitiu medida cautelar, expressa no Acórdão n° 1708/19 – Tribunal Pleno, suspendo o andamento da licitação.
Após a emissão da cautelar, o prefeito de Curiúva, Nata Nael Moura dos Santos (gestão 2017-2020), apresentou a cópia da publicação da revogação do processo licitatório. Ele justificou a atitude em razões de conveniência e interesse público.
Diante dos novos fatos, o relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, manifestou-se pela extinção do processo, de acordo com a instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e o parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR), em razão da perda de objeto.
Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam o voto do relator, por unanimidade, na sessão de 19 de fevereiro. Cabe recurso contra a decisão expressa no Acórdão nº 450/20 – Tribunal Pleno, publicado no dia 2 de março, na edição nº 2.249 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
Processo nº: | 403062/19 |
Acórdão nº: | 450/20 – Tribunal Pleno |
Assunto: | Representação da Lei nº 8.666/1993 |
Entidade: | Município de Curiúva |
Interessada: | Urban Green Serviços Urbanísticos Ltda. e Nata Nael Moura dos Santos |
Relator: | Conselheiro Fabio de Souza Camargo |
Fonte: TCE/PR