O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná deu provimento ao Recurso de Revista contra o Acórdão de Parecer Prévio nº 2/20, da Segunda Câmara da Corte, interposto pelo atual prefeito de Curiúva (Norte Pioneiro), Nata Nael Moura dos Santos (gestões 2017-2020 e 2021-2024). Diante disso, o TCE-PR emitirá novo Parecer Prévio, desta vez pela regularidade com ressalvas das contas de 2018 do município, com afastamento das multas anteriormente aplicadas ao gestor.
Na decisão inicial, a irregularidade foi imputada devido ao déficit orçamentário de 5,96% nas fontes não vinculadas a programas, convênios, operações de crédito e regime próprio de previdência social (RPPS); e à ausência de aportes para cobertura do déficit atuarial do RPPS, no montante de R$ 846.938,40. Em razão das falhas, o então prefeito recebeu duas multas, totalizando R$ 8.488,80.
Em sua defesa, o recorrente argumentou que o déficit de 5,96% se refere ao resultado ajustado daquele exercício. Se considerado o resultado acumulado, seriam 0,92% das receitas arrecadas – percentual inferior aos 5% tolerados pelo Tribunal. Moura dos Santos também alegou que o déficit financeiro teria decorrido da “transitória inclusão de despesas previdenciárias em fontes livres”. Quanto ao segundo item, sobre a falta de aportes para a cobertura do déficit atuarial do RPPS, o recorrente comprovou o parcelamento realizado junto à Secretaria da Previdência Social do Ministério da Economia.
O Ministério Público de Contas (MPC-PR) acompanhou o parecer da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM), opinando pelo provimento parcial do recurso. A unidade técnica do TCE-PR se manifestou pela conversão em ressalva apenas da falha sobre a ausência de aportes ao RPPS, e pela manutenção da recomendação de irregularidade em razão do déficit orçamentário e sua respectiva multa.
Todavia, o relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, opinou pelo provimento total do recurso. Desta forma, propôs a emissão de novo Parecer Prévio, recomendando a regularidade das contas de 2018 do Município de Curiúva, com conversão dos dois itens em ressalva e exclusão das sanções financeiras anteriormente aplicadas ao prefeito.
Os demais membros do órgão colegiado acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de plenário virtual nº 8/2021 do Tribunal Pleno, concluída em 27 de maio. A nova decisão está expressa no Acórdão de Parecer Prévio nº 170/21 – Tribunal Pleno, veiculado em 11 de junho, na edição nº 2.557 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Curiúva. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar o juízo técnico do Tribunal expresso no parecer, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.
Serviço
Processo nº: | 110766/20 |
Acórdão de Parecer Prévio nº: | 170/21 – Tribunal Pleno |
Assunto: | Recurso de Revista |
Entidade: | Município de Curiúva |
Interessado: | Nata Nael Moura dos Santos |
Relator: | Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares |
Fonte: TCE/PR