Ipiranga revoga licitação de compra de pneus com exigência indevida, que restringia competitividade

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O Município de Ipiranga revogou o edital do Pregão Eletrônico nº 67/2021, que havia sido suspendo de forma cautelar pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) devido a indício de irregularidade. A licitação objetivava a compra de pneus pela Secretaria Municipal de Obras e Transportes para equipar a frota municipal.

Expedida pelo conselheiro Ivan Bonilha e homologada pelo Pleno do TCE- PR em 9 de junho passado, a medida cautelar foi motivada pela exigência, no edital do certame, de que os pneus a serem adquiridos fossem obrigatoriamente de fabricação nacional.

Em Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) formulada por Camila Paula Bergamo, a interessada alegou que essa lei não faz nenhuma restrição quanto aos produtos estrangeiros. O relator do processo considerou que a restrição indevida poderia prejudicar a competitividade da licitação e impedir a escolha da proposta mais vantajosa para a administração municipal.

Com a anulação do certame pela Prefeitura de Ipiranga, Bonilha propôs o arquivamento do processo. A decisão seguiu a instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e o parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR).

Por unanimidade, os membros do Tribunal Pleno aprovaram o voto do relator na sessão do plenário virtual nº 11/2021 do colegiado, concluída em 8 de julho. A decisão está expressa no Acórdão nº 1601/21 – Tribunal Pleno, publicada em 15 de julho, na edição nº 2.581 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Serviço

Processo : 342350/21
Acórdão nº 1601/21 – Tribunal Pleno
Assunto: Representação da Lei nº 8.666/93
Entidade: Município de Ipiranga
Interessados: Camila Paula Bergamo, Douglas Davi Cruz e Eliane Goteems
Relator: Conselheiro Ivan Lelis Bonilha
Fonte: TCE/PR

Redação Reserva News

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