Após seguir orientações fornecidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) para corrigir falha encontrada no edital do Pregão Eletrônico nº 47/2021, voltado à compra de uniformes escolares, a Prefeitura de Telêmaco Borba suspendeu e, posteriormente, republicou o instrumento convocatório da licitação, desta vez com a inadequação apontada pelo órgão de controle devidamente afastada.
Graças à retificação, esse município da Região dos Campos Gerais foi capaz de obter uma economia potencial de R$ 1.353.503,00, ao reduzir de R$ 4.049.580,00 para R$ 2.696.077,00 o valor de referência da disputa – o que representa uma diminuição de 33,4%. Isso foi possível devido à redução do quantitativo de produtos a serem adquiridos, o qual havia sido estimado muito acima das efetivas necessidades da rede de ensino local.
Fiscalização
O problema foi constatado em análise do instrumento convocatório inicial do certame feita pela Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE), unidade técnica do TCE-PR responsável pela fiscalização preventiva e concomitante dos atos praticados pelos administradores públicos do Paraná.
Enquanto a prefeitura previa a aquisição de 13 mil kits de uniforme escolar, a unidade técnica identificou que o número total de estudantes locais registrados no Censo Escolar do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) era de apenas 7.799 jovens. Dessa forma, a ausência, no processo licitatório, de estudos técnicos que fundamentassem o quantitativo a ser adquirido levou a administração a prever a compra de um número de produtos 70% superior ao efetivamente necessário.
A inadequação foi, então, comunicada à prefeitura por meio do encaminhamento de Apontamento Preliminar de Acompanhamento (APA). No documento, os analistas da CAGE orientaram o ente a apresentar levantamentos preliminares para subsidiar a estimativa das quantidades a serem adquiridas, bem como redefini-las em função da demanda real. Como resultado, o Município de Telêmaco Borba seguiu as indicações contidas no APA e republicou o edital do certame, prevendo, desta vez, a compra de somente 8.919 kits.
Conforme o documento encaminhado pela Corte, o gestor deve prever com a máxima precisão possível as necessidades efetivas a serem atendidas, pois somente com o levantamento adequado de quantitativos os potenciais interessados podem formular propostas mais adequadas. Isso diminui o risco de a entidade contratar propostas inexequíveis e aumenta as chances de a opção mais vantajosa ao interesse público sair vencedora.
Oportunidade de correção
Instituído pela Instrução Normativa nº 122/2016, o APA é uma oportunidade concedida pelo TCE-PR aos gestores para corrigir falhas verificadas pelo órgão na fiscalização preventiva, sem que seja necessária a abertura de processo administrativo, cujo trâmite é mais demorado e custoso.
Quando os administradores não corrigem as falhas apontadas ficam sujeitos a Tomada de Contas Extraordinária. Nesse caso, a Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) prevê a aplicação de multas administrativas, fixas e proporcionais ao valor do dano ao patrimônio público, devolução dos recursos e outras sanções.
Fonte: TCE/PR