Piraí do Sul altera edital e pode prosseguir licitação para vale-alimentação

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Após a Prefeitura de Piraí do Sul comprovar a alteração do edital do Pregão Eletrônico nº 86/22, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) revogou medida cautelar que mantinha suspensa essa licitação, destinada a contratar empresa especializada em administração, gerenciamento e fornecimento de cartões eletrônicos de vale-alimentação aos servidores desse município da Região dos Campos Gerais. O valor máximo do certame é R$ 1.485.600,00.

A administração municipal alterou o edital para prever expressamente a possibilidade de que os licitantes apresentem propostas com taxa de administração negativa. Esse era o motivo da cautelar, concedida em 24 de novembro pelo conselheiro Ivens Linhares, relator do processo de Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) formulada por empresa participante do certame. Segundo a representação, a vedação anteriormente prevista restringiria a competitividade do certame e violaria os princípios da economicidade e da seleção da proposta mais vantajosa.

Na fundamentação da cautelar, o conselheiro lembrou que as jurisprudências do Tribunal de Contas da União (TCU) e do próprio TCE-PR são consolidadas no sentido de que é possível a aceitação de ofertas com taxa de administração negativa ou igual a zero. Ele explicou que isso não viola as disposições do artigo 44, parágrafo 3º, da Lei nº 8.666/93 pois a taxa negativa não torna as propostas inexequíveis, já que as empresas prestadoras desses serviços têm outras fontes de receita.

Com a modificação do edital, o relator revogou a cautelar, por meio do Despacho nº 1607/22, emitido no dia 12 de dezembro e homologado pelo Tribunal Pleno, na sessão ordinária nº 35/22, a última do ano, realizada na tarde desta quarta-feira (14). O mérito da representação ainda será analisado pelo Tribunal Pleno.

Fonte – TCE-PR

Redação Reserva News

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