TCE-PR multa secretários municipais de Arapoti por irregularidades em licitação

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O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) multou individualmente em R$ 5.396,00 os secretários da Fazenda e de Administração do Município de Arapoti. Fábio Lopes Sampaio e Luís Antônio Bispo foram sancionados em função da irregularidade da pesquisa de preços utilizada no Pregão Eletrônico nº 13/2023, voltado à contratação de software de gestão pública.

As penalizações estão previstas no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Cada uma delas corresponde a quatro vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 134,09 em fevereiro, quando a decisão foi proferida.

Os conselheiros tomaram a decisão ao julgarem parcialmente procedente Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) formulada pela Sysmar Informática Ltda. Por meio da petição, a empresa apontou para uma série de possíveis ilegalidades na condução da disputa por parte da administração municipal.

Irregularidades

Em relação à pesquisa de preços, os integrantes do Tribunal Pleno deram razão à representante. Eles observaram que a prefeitura realizou apenas uma cotação de preços que abrangeu todos os itens licitados, bem como que foram usadas apenas duas cotações obtidas com fornecedores, algo insuficiente para compor uma cesta de preços diversificada e adequada.

Foi ainda apontada como irregular, conforme havia sido indicado pela interessada, a exigência, apresentada no edital do certame, de que o sistema licitado atendesse 100% dos requisitos técnicos e 90% dos requisitos funcionais fixados no instrumento convocatório. Os conselheiros julgaram a demanda excessiva, além de não estar acompanhada da devida justificativa técnica.

Dessa forma, foi recomendado ao município que, em futuras licitações do mesmo tipo, “passe a prever a obrigatoriedade do cumprimento de, no máximo, 70% dos requisitos no início do período de implementação, salvo casos excepcionais, justificados de modo prévio e por razões técnicas devidamente circunstanciadas no processo licitatório”.

Decisão

Finalmente, o Pleno do TCE-PR emitiu determinação no sentido de proibir qualquer possibilidade de o Município de Arapoti prorrogar o contrato de prestação de serviços resultante do Pregão Eletrônico nº 13/2023.

Os demais membros do órgão colegiado da Corte acompanharam, por maioria absoluta, o voto do relator do processo, conselheiro Maurício Requião, na Sessão de Plenário Virtual nº 2/2024, concluída em 8 de fevereiro. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 321/24 – Tribunal Pleno, veiculado no dia 19 do mesmo mês, na edição nº 3.152 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Fonte –  Diretoria de Comunicação Social do TCE/PR

Redação Reserva News

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