TCE-PR revoga cautelar que suspendia compra de miniescavadeira em Tibagi

421 0

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) decidiu revogar a medida cautelar que havia homologado em outubro do ano passado para suspender o andamento do Pregão Eletrônico nº 48/2023, lançado pelo Município de Tibagi, com o objetivo de adquirir uma miniescavadeira hidráulica pelo valor máximo de R$ 325 mil.

Os conselheiros tomaram a medida ao julgarem improcedente o mérito de Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) formulada pela Yamadiesel Comércio de Máquinas Ltda. a respeito da licitação. Com isso, a prefeitura está autorizada a dar prosseguimento ao certame.

Mérito

Quando da emissão da medida cautelar, o relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, havia dado razão à argumentação apresentada pela representante na ocasião. A empresa, que havia vencido a disputa, alegou que outra participante interpôs recurso administrativo afirmando que o maquinário da Yamadiesel não atendia ao descrito no edital. Com isso, o pregoeiro desclassificou esta última.

Ainda de acordo com a representante, o município a eliminou com contrarrazões sem fundamentações técnicas e declarou a empresa que interpôs o recurso administrativo como vencedora. Assim, a Yamadiesel solicitou a concessão de medida cautelar, no que foi bem-sucedida.

Entretanto, em seu voto sobre o mérito do processo, Linhares explica que, “ao analisar de forma mais aprofundada o presente certame, observo que os argumentos e documentos colacionados aos autos afastam a verossimilhança da alegação de irregularidades ocorridas no Edital de Pregão Eletrônico nº 48/2023”, destacando ainda “que a municipalidade aplicou as normas do procedimento licitatório de maneira equânime entre as empresas, atentando-se, ainda, ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório”.

Decisão

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na Sessão de Plenário Virtual nº 3/2024, concluída em 29 de fevereiro. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 487/24 – Tribunal Pleno, veiculado no dia 11 de março, na edição nº 3.167 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Fonte – Diretoria de Comunicação Social do TCE/PR

Redação Reserva News

Matéria que relata acontecimentos, baseado em fatos e dados observados ou verificados diretamente por nossa equipe de jornalismo ou obtidos pelos acessos a fontes jornalísticas reconhecidas e confiáveis.

Deixe seu comentário para a noticia

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *