O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) recomendou ao Município de Ponta Grossa que, em futuras licitações, observe estritamente as disposições contidas no edital, para atender os princípios da legalidade, razoabilidade, competitividade e da busca da proposta mais vantajosa à administração pública.
A recomendação foi emitida pelo Tribunal Pleno, ao julgar procedente Representação da Lei de Licitações apresentada pela empresa Dataprom Equipamentos e Serviços de Informática Industrial Ltda. em face do Pregão Eletrônico nº 124/23 da Prefeitura de Ponta Grossa.
Em fevereiro de 2023, o TCE-PR havia emitido medida cautelar suspendendo o Lote 2 do certame, destinado à locação de plataforma de software para sistema de gestão da guarda e do trânsito municipal e para sistema de análise e inteligência para reconhecimento de veículos e pessoas. O valor máximo para esse lote era de R$ 6.813.390,08.
O motivo da suspensão cautelar do certame foi o indício de irregularidade em relação à exigência da certificação ISO 27001 para a comprovação de capacitação técnica dos licitantes, motivo que ocasionara a desclassificação da empresa autora da representação, embora ela tenha apresentado o menor preço, de R$ 5.950.000,00 pelo serviço de locação da plataforma digital demandada.
Para conceder a cautelar, o relator do processo, conselheiro Maurício Requião, considerou que a exigência da certificação ISO 27001 como condição para qualificação dos licitantes poderia afrontar o artigo 30 da Lei nº 8.666/93, a Lei de Licitações então em vigor. Ele ressaltou que a obtenção da certificação ISO é faculdade das empresas, já que não há qualquer lei que a indique como condição para exercício de atividade empresarial. O conselheiro também destacou que a obtenção da certificação exige investimento financeiro das empresas, o que poderia afastar licitantes, restringindo a competitividade.
Após a emissão da cautelar, o Município de Ponta decidiu revogar o Lote 2 do Pregão Eletrônico nº 124/23 e realizar uma nova licitação, específica para a contratação da plataforma de gestão do trânsito, retirando a exigência da certificação ISO 27001 para comprovação de capacitação técnica de licitantes.
Os conselheiros aprovaram por unanimidade o voto do relator, na Sessão de Plenário Virtual nº 13/24 do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluída em 18 de julho. Cabe recurso contra a decisão expressa no Acórdão nº 2131/24 – Tribunal Pleno, disponibilizado em 25 de julho, na edição nº 3.258 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Fonte – Diretoria de Comunicação Social do TCE/PR