Uma decisão extensa e detalhada do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), formalizada no Acórdão nº 68.840, promete provocar profundas mudanças no cenário político de Reserva. O julgamento, referente ao Recurso Eleitoral nº 0600316-51.2024.6.16.0039, reformou integralmente a sentença de primeira instância e reconheceu a existência de fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024, envolvendo o Partido Progressistas (PP). A Corte determinou a cassação da chapa proporcional, a anulação de todos os votos da legenda e a inelegibilidade de candidatos diretamente ligados à irregularidade.
A decisão foi relatada pelo desembargador Luiz Osório Moraes Panza e teve origem em recursos interpostos pelo Ministério Público Eleitoral e pelo Partido Liberal de Reserva contra a sentença da 39ª Zona Eleitoral (ID 44755701), que havia julgado improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE). O processo também faz referência a diversos documentos internos, como os recursos de ID 44755739, a certidão de ausência de contrarrazões ID 44755757 e provas constantes em procedimentos preparatórios, incluindo o Procedimento Preparatório Eleitoral MPPR nº 0120.24.000380-2.
A investigação apontou que o partido registrou candidatura feminina fictícia para cumprir formalmente o percentual mínimo exigido pela legislação eleitoral, que determina que cada partido deve preencher ao menos 30% e no máximo 70% de candidaturas por gênero, conforme o artigo 10, § 3º, da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições). Essa exigência é reforçada por normas complementares como a Resolução TSE nº 23.609/2019, a Resolução TSE nº 23.735/2024 e dispositivos constitucionais previstos no artigo 14, §§ 9º e 10 da Constituição Federal.
Entre os investigados no processo estão Jocelene Oniszki, Neuzi Carvalho, Silvana Aparecida de Oliveira, Lídia Camargo Rosa, Adão Marins, Alceu Vozniak, Carlos Roberto Tosta, Adilson Bueno Guimarães, José Caetano de Souza, Miguel Czelusnhk Fernandes, Daniel Batista Bueno, Jurandir Ribeiro Assunção, José Luiz Shigueharo Vosniak e Alisson de Oliveira Martins.
O ponto central da decisão foi a análise da candidatura de Jocelene Oniszki, considerada fictícia pela Corte. Segundo o acórdão, a candidata obteve apenas quatro votos em um universo de mais de 16 mil eleitores que compareceram às urnas no município. Além disso, sua prestação de contas (PCE nº 0600247-19.2024.6.16.0039, ID 128753524) indicou movimentação financeira extremamente reduzida, no valor total de R$ 353,00, proveniente exclusivamente de recursos estimáveis padronizados oriundos da campanha majoritária, sem registro de despesas relevantes ou investimentos próprios.
Outro fator determinante foi a ausência total de atos de campanha. Em depoimento prestado no procedimento preparatório (MPPR nº 0120.24.000380-2), a própria candidata confirmou que não realizou nenhuma atividade eleitoral — nem distribuição de santinhos, nem visitas a eleitores, nem uso de redes sociais. Para o Tribunal, esse conjunto de fatores se enquadra perfeitamente nos critérios definidos pela Súmula nº 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que caracteriza fraude à cota de gênero quando há votação inexpressiva, ausência de movimentação financeira relevante e inexistência de campanha efetiva.
A defesa sustentou que a ausência de campanha ocorreu devido a problemas de saúde, incluindo um nódulo na região do pescoço que exigiu cirurgia realizada em 22 de setembro de 2024. Contudo, o TRE-PR rejeitou essa tese ao verificar, por meio de documentos médicos anexados (IDs 44755606, 44755610, 44755607, 44755609), que a condição clínica era preexistente ao registro da candidatura, com encaminhamento médico datado de 02/04/2024 e tratamento já em andamento antes do período eleitoral. O Tribunal destacou que, mesmo diante da situação, o partido não tomou providências para substituir a candidata dentro do prazo legal previsto no artigo 13, § 3º, da Lei nº 9.504/1997, o que reforçou a caracterização da fraude.
A Corte também afastou a tese de “desistência tácita”, ressaltando que a renúncia de candidatura exige formalização perante a Justiça Eleitoral e que não houve qualquer prova de início de campanha que justificasse tal alegação. O entendimento seguiu precedentes do TSE, incluindo o Recurso Especial Eleitoral nº 0600986-77/RN, além de decisões anteriores do próprio TRE-PR.
Outro aspecto relevante foi a análise da responsabilidade do partido e de sua direção. O Tribunal concluiu que houve negligência da legenda ao não verificar a viabilidade da candidatura e ao não adotar medidas corretivas, como substituição da candidata ou adequação da chapa. Nesse contexto, ficou comprovada a responsabilidade do presidente do partido no município, José Luiz Shigueharo Vosniak, que participou da formação da chapa e subscreveu o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP).
Com base no artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar nº 64/1990, o Tribunal declarou a inelegibilidade, por oito anos, de Jocelene Oniszki e José Luiz Shigueharo Vosniak, por entender que ambos contribuíram para a prática da fraude. Já em relação aos demais investigados, não foram encontradas provas suficientes de participação direta ou anuência.
Como consequência da decisão, o TRE-PR determinou: a cassação do DRAP do Partido Progressistas em Reserva; a cassação dos diplomas de todos os candidatos vinculados à chapa proporcional; a nulidade de todos os votos recebidos pelo partido, com base no artigo 222 do Código Eleitoral; e a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário, nos termos do artigo 224 do Código Eleitoral, o que pode resultar em nova distribuição das cadeiras na Câmara Municipal.
O acórdão também reforça que a fraude à cota de gênero é uma forma de abuso de poder eleitoral e compromete diretamente a legitimidade do processo democrático, conforme entendimento consolidado do TSE em julgados como o RESPE nº 060203374 e o Recurso Ordinário Eleitoral nº 060142380, além da ADI 5617 do Supremo Tribunal Federal, que reforça a importância da participação feminina na política.
Por fim, o Tribunal destacou que a punição não tem caráter meramente punitivo, mas sim de preservação da legitimidade das eleições, assegurando que os mandatos eletivos sejam resultado de um processo regular e justo. Com a decisão, o cenário político de Reserva pode sofrer mudanças significativas, já que a recontagem dos votos poderá alterar a composição do Legislativo municipal. O caso ainda pode ser levado às instâncias superiores, mas já se consolida como um dos mais relevantes julgamentos recentes envolvendo fraude eleitoral no Paraná.
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