Passaram a valer nesta segunda-feira (4) as mudanças previstas na Lei nº 15.397/2026, que amplia as penas para crimes como furto, roubo, receptação, estelionato e delitos praticados pela internet. A norma foi publicada no Diário Oficial da União e já está em vigor em todo o Brasil.
Entre as principais alterações está o aumento da pena para o crime de furto, que agora pode chegar a até seis anos de reclusão. Em casos específicos, como o furto de celular, a punição foi ampliada para um intervalo de quatro a dez anos de prisão. Já o furto por meio eletrônico, como invasões digitais para subtração de dados ou valores, também teve a pena elevada, podendo atingir até dez anos.
O crime de roubo seguido de morte, conhecido como latrocínio, também teve sua punição agravada. A pena mínima, que antes era de 20 anos, passa agora para 24 anos de reclusão. A legislação também endurece as sanções para quem pratica receptação — ou seja, quem adquire ou oculta produtos de origem criminosa — com pena que varia de dois a seis anos de prisão, além de multa.
No caso do estelionato, que inclui golpes financeiros e fraudes, inclusive pela internet, a pena passa a ser de um a cinco anos de reclusão, também acompanhada de multa. A lei ainda prevê punições mais severas para crimes que envolvam a interrupção de serviços de comunicação, como telefonia, que agora passam a ter pena de dois a quatro anos de reclusão.
Outro ponto importante da nova legislação é o agravamento das penas quando os crimes forem cometidos em situações de calamidade pública ou envolverem ataques a estruturas essenciais, como torres de telecomunicação. Nesses casos, a punição poderá ser aplicada em dobro.
A mudança tem como objetivo aumentar o rigor no combate à criminalidade, especialmente diante do crescimento de crimes patrimoniais e golpes virtuais nos últimos anos, além de reforçar a proteção a serviços considerados essenciais para a população.
Fonte – Com informações da Agência Brasil.
























