Confira as novas regras para ciclomotores que exigem CNH, placa e capacete

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As novas regras para circulação de ciclomotores passaram a valer em todo o Brasil no dia 1º de janeiro de 2026. As mudanças foram estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito e passaram a exigir documentação obrigatória, habilitação específica e uso de equipamentos de segurança para condutores desses veículos.

Desde o início do ano, proprietários de ciclomotores passaram a precisar de registro e emplacamento do veículo, além de possuir CNH categoria A ou a ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor). O uso de capacete também se tornou obrigatório.

As normas passaram a valer para veículos conhecidos popularmente como “cinquentinhas”, além de outros modelos que se enquadram nas características definidas pelo Contran. São considerados ciclomotores os veículos de duas ou três rodas com motor de até 50 cilindradas ou motor elétrico de potência máxima de 4 kW e velocidade limitada a 50 km/h.

Com a mudança, condutores flagrados circulando sem registro ou placa passaram a cometer infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 293,47, sete pontos na carteira e retenção do veículo.

Além dos ciclomotores, a regulamentação também trouxe novas definições para bicicletas elétricas e veículos autopropelidos, como patinetes motorizados.

Pelas regras em vigor, bicicletas elétricas devem possuir motor auxiliar de até 1 kW, funcionar apenas com pedal assistido e não podem ter acelerador. Já os veículos autopropelidos precisam respeitar limite de velocidade de fabricação de até 32 km/h e atender às dimensões previstas na resolução.

O Contran também passou a prever penalidades para condutores que trafegarem em locais proibidos, sem capacete ou sem documentação regularizada. Em alguns casos, as multas podem ultrapassar R$ 880.

O processo de registro dos ciclomotores passou a ser realizado pelos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans). Na maioria dos estados, o procedimento começou de forma online, mas exige apresentação presencial de documentos como nota fiscal, laudo de vistoria e certificado de adequação do veículo.

As novas regras não se aplicam a veículos de competição, equipamentos utilizados exclusivamente fora de estrada e dispositivos destinados à locomoção de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

Segundo o Contran, as mudanças foram implementadas com o objetivo de ampliar a segurança no trânsito e regularizar a circulação desses veículos, que tiveram crescimento significativo nos últimos anos em diversas cidades brasileiras.

Fonte – Com informações de g1.

Redação Reserva News

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