Uma ação trabalhista julgada na 5ª Vara do Trabalho de Contagem (MG) terminou com um desfecho incomum: a própria autora da ação acabou condenada por litigância de má-fé após admitir que recusou a assinatura da carteira de trabalho para não perder o benefício do Bolsa Família.
A faxineira havia ingressado na Justiça pedindo o reconhecimento de vínculo empregatício e indenização por danos morais. No entanto, durante o processo, ela confirmou em depoimento que não entregou a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ao empregador justamente para evitar que o registro formal comprometesse o recebimento do auxílio social. Ela também afirmou que pretendia transferir o benefício para as filhas antes de formalizar o contrato.
Segundo a empresa, o registro não foi realizado porque a funcionária não apresentava o documento necessário para a anotação do vínculo.
Apesar de reconhecer a existência do vínculo empregatício, o juiz Vinícius Mendes Campos de Carvalho entendeu que houve uma “inegável fraude ao erário público”, destacando que a omissão deliberada de renda para manter o recebimento do Bolsa Família configura irregularidade.
Na decisão, o magistrado também rejeitou o pedido de indenização por danos morais, apontando que a própria trabalhadora contribuiu para a situação ao impedir a formalização do contrato de trabalho.
Além disso, a autora foi condenada ao pagamento de multa por litigância de má-fé, fixada em 9% sobre o valor da condenação. O caso ainda pode ser recorrido ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG).
Fonte – Com informações de Nação Jurídica.
























