Começa nesta segunda-feira (10) o prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) referente ao exercício de 2026. Produtores rurais e demais proprietários de imóveis rurais têm até 30 de setembro para realizar o procedimento junto à Receita Federal.
A declaração é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóvel rural, exceto nos casos de imunidade ou isenção previstos na legislação.
O presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette, orienta agricultores e pecuaristas a não deixarem a declaração para os últimos dias. A entrega fora do prazo pode gerar multa e pendências junto à Receita Federal, além de dificultar o acesso ao crédito rural e até impedir a comercialização do imóvel.
Como fazer a declaração
As regras para o ITR 2026 estão estabelecidas pela Instrução Normativa nº 2.330, de 22 de junho de 2026. Neste ano, houve mudança na forma de entrega: a declaração deve ser preenchida e transmitida pelo portal de serviços da Receita Federal, na área destinada aos imóveis.
O procedimento é realizado por meio do serviço digital “Minhas Declarações do ITR”, com acesso utilizando uma conta gov.br nos níveis prata ou ouro.
A Receita Federal também disponibiliza orientações para auxiliar os contribuintes durante o preenchimento e a transmissão da declaração.
Pessoas físicas que possuem imóvel rural de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026, que deve ser baixado no site da Receita Federal.
Como é calculado o imposto
O valor do ITR é calculado a partir do Valor da Terra Nua (VTN) tributável e da alíquota correspondente ao tamanho da propriedade e ao seu Grau de Utilização (GU).
O VTN é informado pelos municípios que possuem convênio com a Receita Federal. Nos casos em que não houver convênio, pode ser utilizado o valor disponibilizado pela Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab).
O imposto pode ser pago em até quatro parcelas mensais, desde que nenhuma delas seja inferior a R$ 50. Quando o valor total do imposto for inferior a R$ 100, o pagamento deverá ser feito em uma única parcela. A primeira parcela, ou a parcela única, vence em 30 de setembro.
Multa por atraso
Quem não entregar a declaração dentro do prazo está sujeito a multa de 1% ao mês ou fração de atraso sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 50.
Caso seja necessário corrigir alguma informação depois da transmissão, o produtor poderá apresentar uma declaração retificadora pelo mesmo sistema utilizado para a entrega original.
Documentos necessários
Para evitar problemas e agilizar o preenchimento, a orientação é separar antecipadamente os documentos e informações necessários:
- CPF ou CNPJ;
- Conta gov.br nos níveis prata ou ouro;
- Documento de identificação, como RG ou CNH;
- Comprovante de residência;
- Contrato social ou estatuto, no caso de pessoa jurídica;
- Cópia da DITR 2025;
- Número do imóvel na Receita Federal (CIB);
- Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), do Incra;
- Número do recibo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR), quando aplicável;
- Documento de Informação e Atualização Cadastral (DIAC);
- Documento de Informação e Apuração do ITR (DIAT).
Em caso de dúvidas sobre o preenchimento ou a documentação, os produtores também podem procurar o sindicato rural para receber orientação.
O prazo para a entrega da declaração do ITR 2026 termina em 30 de setembro.
Fonte – Com informações do Sistema FAEP.
























