O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) atua no combate à disseminação de conteúdos enganosos por intermédio do Gralha Confere, sua central de checagem. A iniciativa utiliza dados auditáveis e inteligência artificial para esclarecer narrativas falsas sobre a credibilidade do processo eleitoral.
Para conter as fake news, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também possui a página Fato ou Boato, que integra o Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação (PPED). Com o objetivo de desmentir boatos que atacam a segurança do voto eletrônico e a integridade do processo eleitoral, a ferramenta atua diretamente em parceria com as maiores agências de verificação de fatos do Brasil.
Confira alguns dos boatos checados:
Urnas antigas não passam por auditorias: todos os modelos de urnas eletrônicas da Justiça Eleitoral brasileira, desde os equipamentos mais antigos, passam rigorosamente pelas mesmas etapas de auditoria, fiscalização e segurança. Esse protocolo oficial de checagem pública é conduzido de forma ininterrupta pelo TSE.
TSE destrói urnas eletrônicas para ocultar dados eleitorais: o descarte das urnas eletrônicas é um procedimento técnico, ecológico e público. As urnas descartadas não contêm dados armazenados, pois todas as informações da votação são extraídas no dia da eleição, transmitidas de forma segura e guardadas em arquivos públicos, que permanecem disponíveis para auditoria a qualquer momento.
A urna eletrônica é vulnerável a ataques externos pela internet: muitos internautas acreditam que, mesmo com a auditoria, a urna não é segura. Mas não é possível acessar a urna pela internet, já que o equipamento foi projetado para funcionar sem conexão com qualquer dispositivo de rede, seja por cabo, wi-fi ou bluetooth. Ou seja, a urna é um equipamento isolado, o que preserva um dos requisitos básicos de segurança do sistema.
Incluir o número do candidato ao lado da assinatura permite confrontar votos da urna em auditoria: rasurar o caderno de votação configura crime eleitoral, previsto no artigo 350 do Código Eleitoral, passível de multa e reclusão. A prática, que viola o princípio constitucional do sigilo do voto, é ineficaz para auditorias, já que o sistema eletrônico impede qualquer vínculo entre a identidade do eleitor e o voto gravado na urna.
Mesários podem votar no lugar dos eleitores ausentes: para que o mesário libere a urna para votação, o terminal exige a impressão digital do próprio eleitor. Caso a biometria falhe após as tentativas, o mesário precisa inserir a data de nascimento exata do cidadão e registrar a ocorrência em ata pública.
Votos nulos podem anular a eleição: na apuração das urnas, os votos brancos e nulos funcionam para estatística, pois são completamente descartados no cálculo que define o vencedor. Para fins de cálculo do resultado das eleições, a Justiça Eleitoral leva em consideração apenas os votos válidos, aqueles direcionados explicitamente a um candidato ou partido.
O conteúdo enganoso ocorre pela interpretação incorreta do artigo 224 do Código Eleitoral, que se refere à anulação de votos por irregularidades judiciais, como fraudes ou cassação de chapas, e não à ação voluntária do eleitor na urna.
Fonte – TRE-PR.
























