A Câmara Municipal de Reserva aprovou o Projeto de Lei nº 65/2026, de autoria do Poder Executivo, autorizando a cessão gratuita e precária de uma área pertencente ao Município ao Motoclube Insanos. Com a aprovação, a área já foi cedida à entidade, conforme previsto na proposta.
O espaço possui 2.252 metros quadrados e está localizado no Jardim Brasilândia, às margens da PR-441, em Reserva. A área é parte de um imóvel maior, registrado sob a Matrícula nº 4.770 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Reserva.
A cessão tem como finalidade permitir que o Motoclube Insanos mantenha sua sede social no local e desenvolva atividades associativas, esportivas, culturais e de ação social. A legislação estabelece que o espaço deverá ser utilizado exclusivamente para essas finalidades.
Cessão terá prazo de 10 anos
De acordo com o projeto aprovado, a cessão terá duração de 10 anos, contados a partir da assinatura do Termo de Cessão de Uso. O período poderá ser prorrogado uma única vez por mais 10 anos, desde que sejam cumpridas as obrigações estabelecidas e haja autorização do Poder Executivo.
Mesmo com a cessão, a propriedade continua sendo do Município de Reserva. O projeto deixa expressamente estabelecido que a utilização pela entidade não transfere a propriedade nem constitui direito real sobre o imóvel.
Motoclube ficará responsável pela manutenção
Entre as obrigações assumidas pelo Motoclube estão a limpeza, conservação, segurança e manutenção da área e das benfeitorias existentes.
A entidade também deverá arcar com despesas de água, energia elétrica, telefonia, coleta de resíduos, demais tarifas e serviços relacionados ao uso do espaço, além de tributos e taxas que eventualmente incidam sobre a área.
Também caberá ao Motoclube providenciar, às próprias expensas, os alvarás, licenças e autorizações necessários para o funcionamento das atividades, incluindo licenciamento ambiental e vistoria do Corpo de Bombeiros quando forem exigidos.
Área não poderá ser transferida a terceiros
A legislação aprovada proíbe o Motoclube de ceder, transferir, sublocar, emprestar ou alugar a área, total ou parcialmente, para terceiros.
As eventuais edificações ou benfeitorias realizadas no local também dependerão de autorização prévia do Município. Ao término da cessão, elas serão incorporadas ao patrimônio público, sem direito a indenização ou retenção pela entidade.
Atividades sociais foram destacadas pelo Executivo
Na justificativa apresentada à Câmara, o Poder Executivo destacou a atuação social do Motoclube, citando iniciativas como campanhas solidárias, arrecadação e distribuição de alimentos e agasalhos, apoio a famílias em situação de vulnerabilidade e eventos de integração comunitária.
Segundo a justificativa, a área utilizada para a cessão não possuía destinação específica dentro da Administração Municipal e sua utilização pela entidade não comprometeria serviços públicos ou projetos municipais em andamento.
Município poderá retomar a área em determinadas situações
A cessão poderá ser encerrada em situações como descumprimento das obrigações, desvio de finalidade, inutilização da área por mais de 12 meses, dissolução ou extinção da entidade, além do término do prazo estabelecido.
Também está prevista a possibilidade de encerramento por interesse público superveniente, mediante justificativa e notificação prévia de pelo menos 90 dias.
A Secretaria Municipal de Obras e Habitação ficará responsável pela fiscalização do cumprimento das condições estabelecidas, com previsão de emissão de relatório anual de acompanhamento.
Área já foi cedida
Com a aprovação do Projeto de Lei nº 65/2026, a cessão da área ao Motoclube Insanos foi autorizada pelo Legislativo Municipal e, conforme informado, o espaço já foi cedido à entidade para instalação de sua sede e desenvolvimento de suas atividades.

























