O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) condenou o senador Sérgio Moro ao pagamento de R$ 5 mil por uso irregular de inteligência artificial (IA) em um vídeo publicado nas redes sociais. A decisão foi assinada nesta quarta-feira (12) pela juíza auxiliar Sandra Bauermann e também determinou a remoção definitiva do conteúdo.
A ação foi apresentada pelo Diretório Estadual do Partido Social Democrático (PSD), que questionou uma publicação feita por Moro no Instagram em 1º de agosto, relacionada à convenção partidária.
O partido apontou três possíveis irregularidades: propaganda eleitoral antecipada, uso de trecho de uma peça audiovisual associada à chapa de Sandro Alex e Rafael Greca e ausência de identificação adequada do uso de inteligência artificial.
Uso de inteligência artificial
Na análise do caso, a Justiça Eleitoral entendeu que o vídeo deveria apresentar, de forma ostensiva no próprio conteúdo, a informação sobre o uso de inteligência artificial.
Segundo a decisão, a identificação precisa acompanhar o material mesmo quando ele é compartilhado fora da plataforma onde foi originalmente publicado.
A defesa de Moro afirmou que a inteligência artificial havia sido utilizada somente para produzir a música de fundo e que a informação sobre o uso da tecnologia estava disponível na legenda da publicação. A magistrada, porém, considerou que a indicação apenas na legenda não atendia às regras eleitorais.
Por se tratar de uma infração formal, relacionada a uma única publicação, e devido à retirada rápida do conteúdo após a determinação judicial, a multa foi estabelecida no valor mínimo previsto, de R$ 5 mil.
Outras acusações foram rejeitadas
Apesar da condenação pelo uso irregular da IA, o TRE-PR afastou as acusações de propaganda eleitoral antecipada e de apropriação indevida de obra audiovisual de terceiros.
O PSD havia questionado a frase utilizada no vídeo: “a convenção que vai eleger o senador Sergio Moro como o próximo governador do Paraná”.
Para a magistrada, a expressão “vai eleger” não representa um pedido de voto. Conforme a decisão, a frase promove a pré-candidatura e apresenta um resultado esperado, mas não solicita diretamente, nem de forma equivalente, que os eleitores votem em Moro.
A Justiça Eleitoral também rejeitou a acusação de apropriação indevida de obra audiovisual. O partido havia alegado que o vídeo utilizou um trecho de uma peça produzida anteriormente pela chapa de Sandro Alex e Rafael Greca.
Com a decisão, permanece a condenação referente à identificação inadequada do uso de inteligência artificial, além da determinação para que o vídeo seja removido definitivamente do Instagram.
Fonte – Com informações da Massa.com.
























