O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou parcialmente procedente Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pela IPM Sistemas Ltda. a respeito do Pregão Presencial nº 119/2019, lançado pela Prefeitura de Telêmaco Borba. A licitação objetiva a contratação de empresa para implementar sistemas integrados e informatizados de gestão pública nesse município dos Campos Gerais.
O certame estava suspenso por força de medida cautelar emitida pela Corte em janeiro. Na ocasião, o relator do processo, conselheiro Durval Amaral, deu razão à representante quando esta apontou que a disputa de lote único, dividido em dois itens, tinha como critério de julgamento o menor preço de apenas um deles – o que não tem previsão legal.
Ao deliberarem sobre o mérito da representação, os conselheiros determinaram que o item “implantação de sistemas” seja convertido em um tópico específico da previsão de custos subordinada ao item “licenciamento de software“, o qual passaria a ser o único do procedimento licitatório, corrigindo a impropriedade.
Após a republicação do instrumento convocatório do certame, já com a correção ordenada pelo TCE-PR, a disputa poderá ser retomada pelo município. Em seu voto, o relator seguiu o mesmo entendimento manifestado na instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) da Corte e no parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) sobre o caso.
Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator na sessão de 24 de junho. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 1285/20 – Tribunal Pleno, veiculado no dia 6 de julho, na edição nº 2.332 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
Processo nº: | 27259/20 |
Acórdão nº | 1285/20 – Tribunal Pleno |
Assunto: | Representação da Lei nº 8.666/1993 |
Entidade: | Município de Telêmaco Borba |
Interessados: | Aldo Luiz Mees, Elotech Informática e Sistemas Ltda. IPM Sistemas Ltda., Marciano Moleta e Márcio Artur de Matos |
Relator: | Conselheiro José Durval Mattos do Amaral |
Fonte - Tribunal de Contas do Paraná