Mais uma vez, a atuação conjunta entre o controle externo, exercido pelo Tribunal de Contas, e o controle social, desempenhado pelo cidadão, mostrou-se eficaz para a melhoria da gestão pública no Paraná. No último dia 29 de julho, o prefeito de Carambeí, Osmar José Blum Chinato, revogou o Pregão Eletrônico nº 52/2020. O objetivo da licitação, com valor máximo de R$ 1.469.489,76, era a contratação de empresa especializada para coletar, transportar e dar destinação final, em aterro sanitário com licenciamento ambiental, ao lixo produzido nessa cidade da Região dos Campos Gerais.
A medida foi tomada pela administração municipal após o Tribunal de Contas do Estado do Paraná apontar irregularidades no certame, em atendimento a cidadão que procurou a Ouvidoria da Corte. Em outra frente, o TCE-PR também emitiu cautelar determinado a suspensão daquele processo licitatório, em atendimento a Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pela empresa Ecsam Serviços Ambientais Ltda., uma das participantes do certame.
A demanda recebida pela Ouvidoria foi repassada à Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE), unidade técnica do Tribunal responsável pela fiscalização preventiva e concomitante de atos praticadas pelos administradores municipais do Paraná. Após avaliar o edital, os analistas de controle dessa unidade técnica comprovaram a ocorrência de duas irregularidades: superdimensionamento da necessidade de serviços e falta de fracionamento do objeto que, por sua natureza, deveria ter sido licitado separadamente.
O edital do Pregão Eletrônico nº 52/2020 alocava no mesmo lote a coleta, o transporte e a destinação final de resíduos. Essa situação confirmou a reclamação recebida pela Ouvidoria, de que esse agrupamento indevido restringia o número de licitantes, impedindo a participação de empresas que não possuem aterro sanitário próprio. Essa também foi a principal irregularidade indicada pela Ecsam ao solicitar a medida cautelar. Na Representação, a empresa destacou a obrigatoriedade de as interessadas comprovarem, ainda na fase de habilitação, que dispunham de local para implementar aterro sanitário, caso já não fossem responsáveis por uma instalação do tipo.
A equipe técnica da CAGE então emitiu Apontamento Preliminar de Acompanhamento (APA) à Prefeitura de Carambeí, indicando as impropriedades presentes no edital e solicitando a adoção de medidas corretivas. Em resposta, o município informou que revogou o edital contestado, para fazer as licitações necessárias.
O Processo nº 448066/20, relativo à medida cautelar concedida em 16 de julho pelo conselheiro Ivan Bonilha, segue em trâmite e o mérito da Representação será julgado pelo Tribunal Pleno.
Oportunidade de correção
Instituído pela Instrução Normativa nº 122/2016, o APA é uma oportunidade concedida pelo TCE-PR aos gestores para corrigir falhas verificadas pelo órgão na fiscalização preventiva, sem que seja necessária a abertura de processo administrativo, cujo trâmite é mais demorado e custoso.
Quando os administradores não corrigem as falhas apontadas, ficam sujeitos a Tomada de Contas Extraordinária. Nesse caso, a Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) prevê a aplicação de multas administrativas, fixas e proporcionais ao valor do dano ao patrimônio público, devolução dos recursos e outras sanções.
Ouvidoria
Principal canal de comunicação do Tribunal com o cidadão paranaense, a Ouvidoria avalia todos os atendimentos que são registrados e, quando necessário, os encaminha à unidade técnica correspondente àquela reclamação, para análise e manifestação, como ocorreu no caso de Carambeí.
Devido às medidas de distanciamento social indicadas para a prevenção da Covid-19, com a adoção do trabalho remoto pelo TCE-PR, atualmente os contatos com a Ouvidoria devem ser feitos pela internet, via portal do TCE-PR.
Fonte: TCE/PR