A Controladoria-Geral do Estado (CGE) publicou nesta terça-feira (29) sua cartilha sobre condutas vedadas em ano eleitoral. O material é direcionado a todos que trabalham no serviço público estadual e traz as penalidades a que os servidores estão sujeitos caso infrinjam algum artigo da legislação, bem como os canais de denúncia.
A cartilha está disponível no site da CGE, na aba Institucional, opção Legislação, em Recomendações. Ela pode ser usada como material de consulta pela população em geral e por quem quer tirar dúvidas sobre o assunto. O material aborda as alterações exigidas em ano eleitoral no que se refere a publicidade e propaganda, obras públicas, orçamento, entre outros aspectos da administração pública.
O controlador-geral do Estado, Raul Siqueira, explicou que a cartilha foi pensada para orientar o servidor e os gestores, evitando eventuais irregularidades cometidas por desinformação. “O período eleitoral restringe atos da administração pública, para garantir o processo democrático. Nossa intenção é contribuir com o esclarecimento sobre as restrições”, disse.
Segundo ele, é papel da CGE, como órgão central de controle, alertar sobre as consequências de possíveis infrações. “Acrescentamos as penalidades a que está sujeito quem não respeitar as regras. O Paraná se consolidou como estado ético e que age em conformidade com a lei, e queremos manter a integridade da gestão pública”, completou o controlador-geral.
Para a elaboração da cartilha foi montado grupo de trabalho com servidores da CGE. Paulo Palacios, coordenador de Integridade e Compliance, esteve à frente do colegiado e explicou que foi feito um resumo, traduzindo a legislação que afeta a gestão pública em ano de eleição.
A novidade é o Calendário Eleitoral 2022, segundo resolução do Tribunal Superior Eleitoral, que está em 38 páginas do anexo. A publicação tem 52 páginas, diagramadas de forma a tornar a leitura leve e os assuntos de fácil localização. Há a opção de download para consultas off-line.
“Abordamos desincompatibilizações para concorrer a cargo público e condutas vedadas pela Lei de Responsabilidade Fiscal, entre outras regras. Traduzimos esse material para que o servidor tenha acesso rápido ao ponto que lhe interessa em determinada situação, que porventura se apresentar”, explicou Palacios.
DENÚNCIAS – A CGE também receberá denúncias sobre eventuais desvios de conduta com relação às eleições deste ano. Também pode ser procurada para tirar dúvidas e receber orientações sobre as vedações. Para entrar em contato é só ligar para o 0800-041-1113, usar o WhatsApp (41) 3883-4014, ou registrar a reivindicação no site da CGE.
Fonte – Agência Estadual de Noticias