Mulheres protegidas por medida judicial receberão alerta caso agressor se aproxime

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Mulheres que possuem medidas protetivas de urgência passarão a contar com um novo reforço na segurança. O Governo Federal regulamentou o Programa Alerta Mulher Segura, que prevê o monitoramento eletrônico de agressores e o envio de alertas à vítima quando houver aproximação indevida, conforme a distância mínima estabelecida pela Justiça.

O decreto foi publicado nesta quinta-feira (31) no Diário Oficial da União e regulamenta um dispositivo da Lei Maria da Penha, permitindo o uso de tornozeleiras eletrônicas em autores de violência doméstica e familiar como forma de reforçar o cumprimento das medidas protetivas.

Além do monitoramento do agressor, o programa prevê a entrega de um dispositivo portátil de rastreamento para a vítima. O equipamento emitirá alertas automáticos caso o agressor descumpra a distância determinada judicialmente e permitirá o acionamento imediato das forças de segurança em situações de risco.

Como funcionará o sistema

A implementação será realizada de forma integrada entre os órgãos responsáveis pelo monitoramento eletrônico, as forças de segurança, o Poder Judiciário e a rede de proteção às mulheres. A execução ficará sob responsabilidade dos estados e do Distrito Federal.

A estrutura contará com Centrais de Monitoração Eletrônica, responsáveis pelo acompanhamento técnico e geoespacial dos casos, além de Núcleos Regionais e Polos de Monitoração, que poderão funcionar em delegacias ou em outras unidades definidas pelos governos estaduais.

Embora o decreto estabeleça diretrizes nacionais, cada estado poderá organizar seu modelo de funcionamento, desde que garanta a proteção das vítimas e o acompanhamento adequado dos agressores monitorados.

Adesão será voluntária

O uso do dispositivo de rastreamento pela vítima será facultativo. A mulher deverá manifestar consentimento expresso para receber o equipamento, que, sempre que possível, será disponibilizado já no primeiro atendimento realizado pelas autoridades.

O sistema também reunirá informações sobre as medidas protetivas e permitirá a produção de estatísticas para auxiliar no aprimoramento das políticas públicas de combate à violência doméstica.

O decreto esclarece ainda que um alerta emitido pelo sistema não será considerado, por si só, como descumprimento da medida protetiva. Cada ocorrência será analisada pelas equipes responsáveis antes da adoção das providências cabíveis.

Recursos para execução

As ações do Programa Alerta Mulher Segura serão financiadas com recursos do Ministério da Justiça e Segurança Pública, do Fundo Nacional de Segurança Pública, do Fundo Penitenciário Nacional, além de verbas próprias dos estados e do Distrito Federal.

Fonte – Com informações da Agência Brasil.

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