Restrição à competitividade leva à anulação de certame de Ortigueira para microônibus

432 0

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que, em 15 dias, o Município de Ortigueira comprove a anulação do Pregão Eletrônico nº 121/2023, destinado ao registro de preços para a compra de dois microônibus, pelo valor máximo de R$ 1.368.000,00. O prazo passará a contar a partir do trânsito em julgado da decisão, da qual cabe recurso.

Além da determinação, o Pleno do TCE-PR recomendou ao município que, antes de lançar novo certame com o mesmo objeto, elabore estudo técnico preliminar, em que considere suas reais necessidades, sendo justificadas as especificações potencialmente restritivas de competitividade.

A decisão foi tomada no julgamento, pela procedência, de Representação da Lei nº 8.666/93 (a antiga Lei de Licitações e Contratos), formulada pela empresa Rodo Service Ltda. A empresa contestou nove cláusulas do edital, alegando restrições à competitividade e falta de fundamentação adequada para exigências técnicas nos veículos, o que limitaria o número possível de fornecedores. Antes de recorrer ao TCE-PR, a empresa teve indeferida impugnação ao edital do certame formulada junto à administração municipal.

As nove cláusulas editalícias contestadas foram as seguintes: chassis de origem da concessionária e carroceria direto de fábrica; dispositivo móvel de poltrona (DPM) conforme a Portaria 205/2017; comprimento para carroceria de até 9.100 milímetros; uma porta de serviço tipo pantográfica normal, uma porta de serviço padrão, dobradiça normal; para-brisa bipartido; poltrona individual com uma posição inicial e duas reclinações com deslocamento longitudinal; alçapão no teto: um de emergência no teto com ventilador acoplado, ventilação teto passageiro: um ventilador acoplado no alçapão e nenhuma cúpula de ar natural no teto – calefação; quatro janelas de emergência no lado direito e no lado esquerdo do salão; e bagageiro traseiro com portinhola de acesso lateral.

Diante dos indícios de irregularidade, o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, havia suspendido cautelarmente a licitação, em agosto de 2023, medida posteriormente homologada pelo Tribunal Pleno. Agora, ao julgar o mérito da Representação, o relator propôs a determinação para a anulação do certame, seguindo a instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) e o parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR).

“No caso do Pregão Eletrônico nº 121/2023, como bem ressaltado pela Coordenadoria de Gestão Municipal, o caráter restritivo foi comprovado com a participação de apenas duas empresas, das quais uma é a representante, que não consegue atender às inúmeras especificações do edital”, escreveu o relator em seu voto. “Cumpre rememorar que a licitação se destina a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, sendo vedado aos agentes públicos incluir, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem seu caráter competitivo”, completou Bonilha.

O voto do relator foi aprovado por unanimidade dos membros do Tribunal Pleno, na Sessão de Plenário Virtual nº 2/2024, concluída em 8 de fevereiro. Cabe recurso da decisão, expressa no Acórdão nº 269/24 – Tribunal Pleno, veiculado em 20 de fevereiro, na edição nº 3.153 do Diário Eletrônico do TCE-PR.

Fonte –  Diretoria de Comunicação Social do TCE/PR

Redação Reserva News

Matéria que relata acontecimentos, baseado em fatos e dados observados ou verificados diretamente por nossa equipe de jornalismo ou obtidos pelos acessos a fontes jornalísticas reconhecidas e confiáveis.

Deixe seu comentário para a noticia

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *