Justiça determina preservação de créditos antigos do transporte coletivo em Ponta Grossa

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Atendendo a um pedido do Ministério Público do Paraná (MPPR), a Justiça determinou que o Município de Ponta Grossa e a empresa responsável pelo transporte coletivo urbano mantenham válidos todos os créditos existentes nos cartões antigos utilizados pelos passageiros. A decisão também estabelece, de forma alternativa, que os valores possam ser transferidos para o novo sistema de bilhetagem eletrônica, o Conecta PG, ou ainda devolvidos em dinheiro aos usuários.

A medida foi tomada pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Ponta Grossa, nos Campos Gerais, no âmbito de uma ação civil pública proposta pela 6ª Promotoria de Justiça da comarca. A decisão foi proferida na última terça-feira, dia 16 de dezembro.

Segundo o MPPR, no início deste ano o Município e a concessionária iniciaram mudanças no sistema de bilhetagem eletrônica do transporte coletivo, com a criação do cartão Conecta PG em substituição aos cartões antigos. Pelas regras inicialmente divulgadas, os créditos remanescentes nos cartões antigos poderiam ser utilizados até junho de 2025, prazo posteriormente estendido até 31 de dezembro de 2025. Após essa data, os valores não poderiam mais ser usados nem transferidos para o novo sistema.

Diante da situação, a Promotoria instaurou um inquérito civil para apurar possível violação aos direitos dos consumidores. No procedimento, a empresa concessionária informou que as regras de transição foram definidas pelo poder concedente e alegou que o sistema antigo não possui interoperabilidade com a nova plataforma, o que impediria a migração segura dos saldos. Ainda conforme relatório apresentado pela empresa, os créditos existentes nos cartões antigos somam R$ 9.698.890,69.

Ao analisar o caso, o Ministério Público entendeu que a perda dos créditos representaria prejuízo direto aos usuários do transporte coletivo e ingressou com ação civil pública, com pedido de tutela de urgência. A Justiça acolheu os argumentos e determinou que os valores sejam preservados, garantindo aos passageiros o direito de utilizá-los, transferi-los para o novo cartão ou receber o montante em dinheiro.

A decisão também prevê sanções em caso de descumprimento. Caso o Município ou a empresa deixem de cumprir a determinação judicial, poderão ser multados em R$ 1 milhão por dia, com limite máximo de R$ 10 milhões.

Fonte – Com informações do MPPR.

Redação Reserva News

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