Justiça pode suspender certificações de CNH feitas por instrutores autônomos no Paraná

92 0

Uma decisão liminar da Justiça Federal pode afetar candidatos à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) que realizaram aulas práticas com instrutores autônomos no Paraná. A medida determina que a União suspenda certificações emitidas sem autorização estadual e pode obrigar alunos a refazerem a carga horária exigida para concluir o processo de habilitação.

A decisão foi proferida pela 1ª Vara Federal de Curitiba após ação movida pela Associação dos Centros de Formação de Condutores do Estado do Paraná (ACF-PR).

Segundo a Justiça, a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) permitiu o cadastro de instrutores diretamente na plataforma “CNH do Brasil” sem exigir comprovação de regularidade junto ao Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR).

A decisão determina que a União passe a exigir o certificado de regularidade estadual para validar os cadastros na plataforma federal, além de criar mecanismos de controle para emissão dos certificados das aulas práticas.

Ainda conforme a liminar, a União terá 15 dias úteis para suspender as certificações consideradas irregulares e retirar da plataforma instrutores que não possuam autorização estadual para atuar.

De acordo com o entendimento da Justiça, a prática viola a Resolução nº 1.020/2025 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que estabelece que aulas ministradas por profissionais sem credenciamento estadual não podem ter os certificados reconhecidos.

O advogado especialista em trânsito Gustavo Coelho Martins afirmou que a regulamentação federal exige autorização estadual para atuação dos instrutores autônomos.

Segundo ele, mesmo que o profissional tenha certificação da Senatran, é necessário possuir autorização do Detran estadual para ministrar aulas práticas de forma regular.

Representantes de autoescolas afirmam que a decisão traz maior segurança aos candidatos à primeira habilitação e reforça a necessidade de fiscalização por parte do Detran-PR.

O novo modelo de CNH sem obrigatoriedade de autoescola foi lançado pelo governo federal em dezembro de 2025. O sistema permite que o candidato abra o processo diretamente pela plataforma “CNH do Brasil”, com aulas teóricas gratuitas e contratação de instrutores autônomos para as aulas práticas.

As mudanças também reduziram a carga horária mínima prática de 20 para duas horas e eliminaram a obrigatoriedade das aulas presenciais em centros de formação de condutores.

Com a decisão judicial, candidatos do Paraná que fizeram aulas práticas com instrutores sem autorização estadual poderão ser obrigados a refazer a carga horária em autoescolas credenciadas para validar o processo de habilitação.

Em nota, o Detran-PR informou que acompanha o caso com cautela e realiza estudos sobre os impactos da decisão judicial e possíveis medidas relacionadas à regulamentação dos instrutores autônomos no estado.

Fonte – Com informações de Ric.com.

Deixe seu comentário para a noticia

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *