Conforme determina o artigo 129 da Resolução TSE n° 23.751/2026, alguns grupos têm prioridade no momento do voto. No caso de filas, portanto, esses eleitores terão preferência para acessar as urnas na eleição geral de 2026, a ser realizada no dia 4 de outubro (primeiro turno) e no dia 25 de outubro (se houver segundo turno).
Têm preferência para votar candidatos, juízes eleitorais e seus auxiliares de serviço, servidores da Justiça Eleitoral, promotores eleitorais, militares e agentes de segurança pública em serviço, idosos com idade igual ou superior a 60 anos, obesos, gestantes, lactantes, cidadãos com criança de colo, bem como pessoas com deficiência, mobilidade reduzida, enfermas ou com transtorno do espectro autista. No Paraná, de acordo com a Portaria da Presidência n° 322/2025, as pessoas com hemofilia também têm prioridade no dia da eleição.
Importante: as pessoas doadoras de sangue também têm direito à preferência para votar após todos os demais beneficiados listados acima. Para isso, será necessário apresentar comprovante de doação (com validade de 120 dias).
Prioridade entre as preferências
As pessoas com mais de 80 anos têm prioridade sobre os demais grupos, independentemente do momento de sua chegada ao local. A prioridade se estende ao seu acompanhante ou atendente pessoal, ainda que não votem na mesma Seção Eleitoral.
Fonte – TRE-PR.
























