O governo federal publicou uma nova regulamentação que altera as regras para o funcionamento do comércio durante os feriados. A portaria, assinada pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, entra em vigor imediatamente e estabelece que, para a maior parte das atividades comerciais, o trabalho nesses dias dependerá de autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), firmada entre sindicatos de trabalhadores e empregadores.
A medida é resultado de cerca de três anos de negociações entre representantes dos trabalhadores, do setor empresarial e do governo federal. A nova norma será publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (22).
O que muda
Com a regulamentação, empresas do comércio em geral não poderão mais decidir, de forma unilateral, pelo funcionamento em feriados. A abertura dependerá de negociação coletiva entre as entidades representativas de empregados e empregadores.
Além disso, continuam valendo as regras previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e as legislações municipais relacionadas ao funcionamento do comércio.
Atividades que continuam autorizadas
A nova portaria mantém autorização permanente para diversos setores considerados essenciais ou de interesse público, que poderão funcionar em feriados sem necessidade de convenção coletiva.
Entre eles estão:
- Padarias e estabelecimentos de venda de pães e biscoitos;
- Farmácias, inclusive de manipulação;
- Floriculturas;
- Barbearias e salões de beleza;
- Postos de combustíveis;
- Comércio de gás liquefeito de petróleo (GLP);
- Hotéis, restaurantes, bares e estabelecimentos similares;
- Casas de diversão e estabelecimentos esportivos com cobrança de ingresso;
- Feiras livres;
- Agências de turismo e locadoras de veículos;
- Comércio em feiras e exposições;
- Lavanderias;
- Serviços funerários.
Já supermercados e o comércio varejista em geral passam a depender de negociação coletiva para abrir as portas em feriados.
Diálogo entre trabalhadores e empregadores
Durante a assinatura da portaria, o ministro Luiz Marinho destacou que a regulamentação foi construída por meio do diálogo entre sindicatos e representantes do setor empresarial.
Segundo ele, a expectativa é de que trabalhadores e empregadores continuem buscando soluções por meio da negociação coletiva, reduzindo conflitos e fortalecendo as relações de trabalho.
Mais segurança jurídica
Para o presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (Fecomércio-SP), Ivo Dall’Acqua, o acordo traz maior previsibilidade para empresas e trabalhadores ao definir critérios mais claros sobre o funcionamento do comércio em feriados.
Ele ressaltou ainda que a regulamentação reforça a segurança jurídica das relações trabalhistas ao preservar a negociação coletiva prevista na Constituição Federal e na CLT.
Entenda o histórico
A regulamentação é resultado das discussões iniciadas em 2023, quando o governo federal editou uma portaria que voltou a exigir convenção coletiva para o trabalho em feriados, substituindo a regra de 2021, que autorizava o funcionamento permanente de diversos segmentos sem necessidade de negociação.
A nova norma também estabelece que futuras alterações na lista de atividades autorizadas a funcionar em feriados deverão passar pela análise de uma comissão tripartite, formada por representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores.
























