Nova lei cria o “Pix Pensão” e automatiza pagamento da pensão alimentícia

318 0

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quarta-feira (29), a lei que cria o chamado “Pix Pensão”, mecanismo que automatiza o pagamento da pensão alimentícia em casos determinados pela Justiça. A medida busca reduzir a inadimplência e garantir maior regularidade no repasse dos valores aos beneficiários.

A nova legislação estabelece que, quando não for possível realizar o desconto da pensão diretamente na folha de pagamento do devedor, o valor poderá ser debitado automaticamente de sua conta bancária e transferido para a conta do beneficiário, desde que haja determinação judicial.

Com a mudança, a expectativa é de que o pagamento da pensão alimentícia ocorra de forma mais eficiente, diminuindo os atrasos e garantindo maior segurança financeira para crianças, adolescentes e demais beneficiários do direito. A medida também pode reduzir a necessidade de medidas judiciais mais severas, como a prisão de devedores por falta de pagamento.

Segundo o texto da lei, caberá às instituições financeiras efetuar o débito automático. Caso não haja saldo suficiente na conta do devedor, o banco deverá comunicar o Judiciário, que poderá determinar o bloqueio de outros ativos financeiros até que a dívida seja quitada.

A relatora do projeto na Câmara dos Deputados, Tábata Amaral (PSB-SP), afirmou que a nova regra amplia a proteção às famílias e garante que o pagamento da pensão ocorra de forma semelhante ao desconto já realizado na folha de trabalhadores com carteira assinada.

Quem tem direito à pensão alimentícia?

A pensão alimentícia é destinada a garantir as necessidades básicas de quem depende financeiramente de outra pessoa. Além da alimentação, o benefício cobre despesas como moradia, educação, saúde, vestuário e outras necessidades essenciais.

Em regra, o pagamento é devido aos filhos de pais separados ou divorciados até os 18 anos. O benefício pode ser estendido até os 24 anos, desde que o filho esteja estudando e não possua condições de se sustentar.

A legislação também prevê a possibilidade de pagamento de pensão a ex-cônjuges ou ex-companheiros, desde que seja comprovada a necessidade do beneficiário e a capacidade financeira de quem deve pagar. Nesses casos, o benefício costuma ter caráter temporário, permanecendo enquanto houver necessidade.

O valor da pensão não é fixo e é definido pela Justiça com base na necessidade de quem recebe e na capacidade financeira de quem realiza o pagamento.

Fonte – Com informações de Ric.com.

Deixe seu comentário para a noticia

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *