Urnas eletrônicas não anulam votos por falta de preenchimento de todos os cargos

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Mensagens que circulam pelo WhatsApp afirmando que o eleitor terá todos os votos anulados caso vote apenas para Presidente da República e opte pelo voto branco ou nulo nos demais cargos são falsas. A Justiça Eleitoral esclarece que não existe o chamado “voto parcial” e que cada voto é contabilizado individualmente para o respectivo cargo.

De acordo com o artigo 61 da Lei nº 9.504/1997, a urna eletrônica contabiliza cada voto, assegurando seu sigilo e sua inviolabilidade. A regulamentação das Eleições 2026 também estabelece que o Registro Digital do Voto mantém os votos separados por cargo.

Na prática, o eleitor pode votar para um determinado cargo e escolher branco ou nulo para outro. Por exemplo, caso vote em um candidato à Presidência e opte por não escolher nenhum candidato para os demais cargos, o voto dado para Presidente será normalmente registrado e considerado na apuração daquele cargo. O TSE já classificou como falsa a informação de que votar em branco ou nulo para outros cargos anularia o voto para Presidente.

O voto em branco ocorre quando o eleitor seleciona a tecla “branco” e confirma a escolha. Já o voto nulo é registrado quando é digitado um número que não corresponde a uma candidatura válida e a opção é confirmada. Tanto os votos brancos quanto os nulos são registrados nas estatísticas eleitorais, mas não são considerados votos válidos e não são destinados a candidatos ou partidos.

Dados das Eleições 2022 também ajudam a esclarecer a origem de uma das alegações presentes nas mensagens. No primeiro turno daquele pleito, foram registrados 118.229.719 votos nominais válidos para Presidente, além de 1.964.779 votos brancos e 3.487.874 nulos. No segundo turno, foram 118.552.353 votos válidos, 1.769.678 brancos e 3.930.765 nulos. Somados os dois turnos, foram pouco mais de 11,1 milhões de votos brancos e nulos na disputa presidencial. Esses votos, porém, foram escolhas feitas pelos próprios eleitores e não votos anulados pela urna eletrônica.

O TSE voltou a abordar o tema nesta quarta-feira, 17 de setembro de 2026, ao reforçar que votos brancos e nulos não anulam uma eleição. O Tribunal também diferencia o voto nulo escolhido pelo eleitor da nulidade de uma votação, que pode ocorrer em situações previstas na legislação e depende de decisão da Justiça Eleitoral.

A mensagem sobre o suposto “voto parcial” é antiga e já circulava em eleições anteriores. Em 2022, o TSE esclareceu que é possível votar somente para uma das funções em disputa e que a opção por branco ou nulo em determinado cargo não interfere nos demais votos.

Nas Eleições Gerais de 2026, serão seis cargos em disputa e a votação seguirá a seguinte ordem na urna eletrônica: deputado federal, deputado estadual, senador para a primeira vaga, senador para a segunda vaga, governador e Presidente da República. A ordem está prevista na regulamentação do TSE para o pleito deste ano.

Para o Senado, serão escolhidos dois representantes por estado, com mandatos de oito anos. O eleitor deverá escolher candidatos diferentes para as duas vagas. Caso o mesmo candidato seja selecionado nas duas votações, a urna informará que o segundo voto será considerado nulo.

A Justiça Eleitoral também orienta os eleitores a levarem anotados os números de seus candidatos, por meio das chamadas “colinhas eleitorais”, já que não é permitido utilizar o celular na cabine de votação.

Fonte – Com informações do TRE-PR.

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