A Vara Criminal de Laranjeiras do Sul, na região Centro-Sul do Paraná, condenou um vereador a dois anos e onze meses de prisão por descumprir uma medida protetiva de urgência e danificar o carro da ex-companheira em um caso de violência doméstica e familiar. A decisão atendeu a um pedido do Ministério Público do Paraná (MPPR) e também determinou o pagamento de R$ 3 mil de indenização mínima por danos morais à vítima.
A condenação reúne duas penas: dois anos e quatro meses de reclusão pelo crime de dano qualificado e sete meses de detenção pelo descumprimento de medida protetiva. O regime inicial estabelecido foi o aberto.
Os fatos ocorreram em 20 de junho de 2026. Conforme a denúncia apresentada pela 1ª Promotoria de Justiça de Laranjeiras do Sul, o vereador tinha conhecimento de uma decisão judicial que o obrigava a manter uma distância mínima de 30 metros da ex-companheira, mas desrespeitou a determinação.
Na ocasião, a mulher estava dentro de seu automóvel, acompanhada do filho do casal, de sete anos, enquanto aguardava a outra filha. Segundo a denúncia, o vereador conduzia um veículo SUV e colidiu intencionalmente contra a traseira do carro da ex-companheira.
O Ministério Público denunciou o réu pelo descumprimento de medida protetiva de urgência, previsto no artigo 24-A da Lei Maria da Penha, e pelo crime de dano qualificado pelo emprego de violência à pessoa, previsto no artigo 163, parágrafo único, inciso I, do Código Penal.
Além da indenização por danos morais, fixada com base no entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema 983, a sentença determinou o envio de comunicações à Câmara Municipal de Laranjeiras do Sul e à Justiça Eleitoral.
A decisão também determinou o encaminhamento de cópias do processo à autoridade policial para apurar possíveis crimes de autoacusação falsa e falso testemunho, previstos nos artigos 341 e 342 do Código Penal. A medida decorre de elementos identificados durante a instrução processual envolvendo pessoas que teriam tentado afastar a autoria dos fatos atribuídos ao vereador.
O caso tramita sob o número 0003501-12.2026.8.16.0104.
Fonte – Com informações do MPPR.
























