Justiça pede que prefeita de Arapoti se manifeste em relação a reabertura do comércio

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Na noite desta quinta-feira, (02/04), o Juiz de Direito da Comarca de Arapoti, Djalma Aparecido Gaspar Júnior, em decisão na ação civil pública impetrada pelo Ministério Público nesta quarta-feira, 1º, solicitou a manifestação da prefeita do município de Arapoti, Nerilda Penna, no prazo de 72 horas para decidir se acata ou não o pedido da Promotoria.

O magistrado quer que a prefeita, em sua manifestação, apresente os estudos elaborados pela Secretaria da Saúde e pela Vigilância Sanitária no enfrentamento atual e futuro do Coronavírus, bem como relacionar as medidas tomadas a fim de fiscalizar a atuação do comércio diante das restrições previstas nos decretos municipais.

No entendimento do juiz, “o Município não se encontra omisso quanto aos problemas relacionados a pandemia do Coronavírus, bem como a manutenção do comércio aberto sob restrições, a priori, não se caracteriza como ato ilícito, razão pela qual, antes de decidir o pedido liminar formulado pelo diligente órgão ministerial, entendo por bem permitir que o Poder Executivo se manifeste e apresente suas razões quanto a matéria em exame”.

Argumentação

O juiz ressaltou em sua decisão que “o grande temor das autoridades competentes se subsume no previsto colapso do Sistema de Saúde, caso a pandemia se espalhe incontrolavelmente por todo o país, razão pela qual o isolamento social tem sido considerado medida eficaz a fim de desacelerar a contaminação da população,proporcionando tempo para que o Sistema Único de Saúde se aparelhe melhor para enfrentar eventual surto da doença em exame”.

Porém, a esse cenário preocupante soma-se, “a necessidade da população trabalhar e exercer atividade lícita, com a finalidade de sobreviver e adimplir seus compromissos financeiros, sem falar no desemprego em massa que o fechamento do Comércio certamente vai causar. Trata-se uma celeuma extremamente delicada, tendo em vista sua elevada repercussão social, e tem causado ainda mais estresse na população local, deixando-a apreensiva, mas que não é um problema isolado, pois enfrentado por todos os municípios do Brasil e do mundo.

Ele entendeu que o Poder Executivo tem “envidado intensos esforços no sentido de administrar a crise que se instalou no município quanto a necessidade de prevenir e frear o avanço do contágio da Covid-19 e, ao mesmo tempo, possibilitar que os cidadãos exerçam suas respectivas atividades laborais lícitas, ainda que com restrições”.

Por fim ele encerrou a argumentação, afirmando que “a possibilidade do comércio lícito local funcionar, ainda que sob o manto de algumas restrições, tem sido permitido em outros municípios da federação, pois, em que pese a pandemia do Covid-19 seja de alcance mundial, há de se levar em consideração as características locais e da região no momento de se impor uma restrição tão contundente como o fechamento total do comércio, em que pese os serviços considerados essenciais sejam mantidos em funcionamento”.

Fonte - Folha Paranaense

Redação Reserva News

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