A Prefeitura de Ortigueira revogou o Pregão Eletrônico nº 127/2020 após o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) suspender, por meio de medida cautelar, o andamento do procedimento licitatório. O certame objetivava a compra de um rolo compactador por esse município da Região dos Campos Gerais.
A medida cautelar, emitido em setembro do ano passado, atendeu a pedido formulado em Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pela Yamadiesel Comércio de Máquinas. Na petição, a empresa apontou que haveria restrição indevida à habilitação técnica de interessadas em participar da disputa, pois o edital previa que o equipamento a ser adquirido deveria possuir velocidade máxima de 11 quilômetros por hora.
Na ocasião, o relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, deu razão à representante. Ele considerou que o requisito questionado violou o artigo 30 da Lei de Licitações. O dispositivo fixa a relação taxativa de documentos que podem ser exigidos pela administração pública para autorizar a participação de terceiros em procedimentos licitatórios.
O relator havia destacado ainda que o artigo 3º da referida norma estabelece, entre outros pontos, que “é vedado aos agentes públicos admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou do domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato”.
Devido à medida adotada pela Prefeitura de Ortigueira, o conselheiro manifestou-se pelo encerramento do processo em função da perda de objeto, seguindo o mesmo posicionamento manifestado pela instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) da Corte e pelo parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) sobre o caso.
Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator na sessão virtual nº 1/2021, concluída em 4 de fevereiro. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 30/21 – Tribunal Pleno, veiculado no último dia 15, na edição nº 2.478 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
Processo nº: | 588461/20 |
Acórdão nº | 30/21 – Tribunal Pleno |
Assunto: | Representação da Lei nº 8.666/1993 |
Entidade: | Município de Ortigueira |
Interessados: | Lourdes Banach, Márcia Giulia do Bonfim, Osvaldo Kovaleski e Yamadiesel Comércio de Máquinas Eireli |
Relator: | Conselheiro Artagão de Mattos Leão |
Fonte - Diretoria de Comunicação Social - TCE/PR