O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) expediu medida cautelar que suspende a licitação do município de Ipiranga para a compra de pneus. A medidas foi tomada em razão de indícios de irregularidade em relação às exigências de que os produtos a serem adquiridos tenham sido fabricados há no máximo 90 dias antes da entrega e de que sejam de fabricação nacional.
A cautelar foi concedida por despacho do conselheiro Ivan Bonilha, em 7 de junho; e homologada na sessão ordinária nº 16/2021 do Tribunal Pleno do TCE-PR realizada por videoconferência nesta quarta-feira (9 de junho).
O TCE-PR acatou a Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) formuladas por Camila Paula Bergamo em face do Pregão Eletrônico nº 67/2021 da Prefeitura de Ipiranga, por meio da qual apontou a suposta irregularidade.
A representante alegou que, no pregão de Ipiranga, o instrumento convocatório exige que o produto fornecido seja nacional.
Ao conceder a liminar, Bonilha lembrou que é pacífico o entendimento TCE-PR no sentido de que a restrição à aquisição de pneus nacionais, com a proibição de importados, prejudica a competitividade da licitação. Ele ressaltou que cláusulas restritivas, como essa do instrumento convocatório do Município de Ipiranga, podem afetar a escolha da proposta mais vantajosa para a administração.
Finalmente, os relatores determinaram a intimação do município, para que comprove o cumprimento da medida liminar; e a citação do responsável pela licitação suspensa, para que apresente defesa no prazo de 15 dias. O efeito da cautelar perdura até que seja tomada decisão de mérito no processo, a não ser que a medida seja revogada antes disso.
Processo nº: | 342350/21 |
Despacho nº: | 727/21 – Gabinete Conselheiro Ivan Bonilha |
Assunto: | Representação da Lei nº 8.666/1993 |
Entidade: | Município de Ipiranga |
Interessado: | Camila Paula Bergamo |
Relator: | Conselheiro Ivan Lelis Bonilha |
Fonte: TCE/PR