O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu quatro recomendações à Prefeitura de Palmeira relativas aos contratos firmados por esse município da Região dos Campos Gerais para o credenciamento de serviços prestados no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
As medidas, cujo prazo indicado para implementação é de seis meses, foram sugeridas pela Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE), após a unidade técnica do órgão de controle realizar auditoria sobre o assunto junto ao município no âmbito do Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2022 da Corte.
Conforme o relatório resultante da atividade, seu principal objetivo consistiu na avaliação e na indução de “melhorias e correções em contratos vigentes de credenciamentos de serviços de saúde prestados pelo município no âmbito do SUS”.
Como resultado da fiscalização, foram identificadas três oportunidades de melhoria a respeito do tema, em relação às quais a CAGE indicou a implementação de quatro recomendações. Todas elas estão detalhadas no quadro abaixo.
O processo de Homologação de Recomendações sobre o caso foi relatado pelo presidente do TCE-PR, conselheiro Fernando Guimarães, que corroborou todas as sugestões feitas pela unidade técnica. Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 14/2023, concluída em 3 de agosto. Cabe recurso contra o Acórdão nº 2298/23 – Tribunal Pleno, publicado no dia 8 de agosto, na edição nº 3.038 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Resolução
A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.
A medida tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções – situações ainda contempladas pelos processos de Representação e Tomada de Contas Extraordinária.
Recomendações ao Município de Palmeira:
Impropriedade: Execução contratual inadequada quanto aos termos pactuados em contrato e às normas aplicáveis.
Utilizar a metodologia de controle de horário, de modo a assegurar o adequado e integral cumprimento da carga horária contratada.
Elaborar a escala prévia considerando cursos e atividades, justificando devidamente as ausências.
Impropriedade: Inexistência ou inadequação dos mecanismos de controle, avaliação e monitoramento da execução contratual.
Aperfeiçoar o processo de liquidação e pagamento dos credenciados para que esteja suportado por documentos comprobatórios dos serviços prestados, do controle da frequência, do número de atendimentos, dos procedimentos realizados e das ausências por qualquer motivo.
Impropriedade: Ausência de fomento do controle social sobre a prestação dos serviços de saúde.
Adequar as deficiências dos canais disponibilizados aos usuários, permitindo a eles a efetiva e ampla utilização dos serviços de saúde quanto ao atendimento via telefone e ao tratamento das demandas encaminhadas via canal de ouvidoria disponibilizado no site do município.
Fonte – Diretoria de Comunicação Social do TCE/PR