Reserva declara Situação de Emergência em Saúde Pública, no combate e controle do mosquito Aedes Aegypti

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O prefeito de Reserva, Lucas Machado, decretou situação de emergência e estado de calamidade em saúde pública para a Dengue, com a adoção de novas medidas de combate à doença e proliferação do mosquito Aedes Aegypti.

Segundo o Decreto nº 3883 de 24 de abril, considerando o aumento significativo dos casos de Dengue e o alto número de notificações junto aos serviços de saúde do Município que apontam para cenário de epidemia de Dengue e outras arboviroses, além do Decreto do Governo do Estado que também declarou situação de emergência em saúde pública, fica declarada a “Situação de Emergência em Saúde Pública no Município de Reserva para combate e controle do mosquito Aedes Aegypti, transmissor da dengue e outras doenças”.

A situação de emergência de que trata o Decreto autoriza à adoção de todas as medidas administrativas necessárias à contenção da epidemia, e ao atendimento da situação emergencial.

De acordo com o texto do decreto, Reserva possui no momento 925 (novecentos e vinte e cinco) casos notificados e 235 (duzentos e trinta e cinco) casos confirmados no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN)

Leia a íntegra do Decreto:

DECRETO N.º 3883, DE 24 DE ABRIL DE 2024.

Súmula: Declara situação de emergência no âmbito do Município de Reserva-PR, em decorrência da situação epidemiológica da dengue e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE RESERVA, Estado do Paraná, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município (art. 69, inciso XVIII) e a Lei n.º 13.301, de 27 de junho de 2016 que dispõe sobre a adoção de medidas de vigilância em saúde quando verificada situação de iminente perigo à saúde pública pela presença do mosquito transmissor do vírus da  dengue, do vírus chikungunya e do vírus da zika.

CONSIDERANDO o disposto no inciso VI, do art. 8º da Lei Federal n.º 12.608, de 10 de abril de 2012 que compete ao município declarar Situação de Emergência e Estado de Calamidade.

CONSIDERANDO o Art. 4º da Portaria n.º 260 do Ministério do Desenvolvimento Regional, de 2 de fevereiro de 2022, que estabelece que o Chefe do Poder Executivo poderá declarar Situação de Emergência e Estado de Calamidade.

CONSIDERANDO o Art. 4º da Portaria n.º 260 do Ministério do Desenvolvimento Regional, de 2 de fevereiro de 2022, que estabelece que o Chefe do Poder Executivo poderá declarar Situação de Emergência e Estado de Calamidade.

CONSIDERANDO o elevado número de casos de dengue notificados e confirmados no Município informados pelo Setor de Vigilância Epidemiológica. De forma mais precisa, 925 (novecentos e vinte e cinco) casos notificados e 235 (duzentos e trinta e cinco) casos confirmados no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN).

DECRETA

Art. 1º. Situação de Emergência em Saúde Pública no Município de Reserva para combate e controle do mosquito Aedes Aegypti, transmissor da dengue e outras doenças.

Parágrafo único. A Situação de Emergência em Saúde Pública disposta no caput do presente artigo terá vigência de 90 (noventa) dias, contados da data de publicação do presente Decreto.

Art. 2º. As seguintes medidas podem ser adotadas:

I – O pleno funcionamento do Comitê Municipal de enfrentamento ao Aedes Aegypti instituído pelo Decreto Municipal n.º 3867 de 05 de abril de 2024;

II – A realização de mobilização para intensificar visitas domiciliares para identificação de focos do mosquito e eliminação destes por qualquer meio, em todos os imóveis públicos ou particulares nas áreas identificadas como potencialmente transmissoras;

III – A contratação de pessoal temporário para implementação das políticas públicas de prevenção e combate previstas neste Decreto e outros regulamentos;

IV – A mobilização de toda estrutura administrativa municipal, podendo haver a participação de outras Secretarias através da cessão temporária de servidores, veículos e outros necessários ao bom desenvolvimento dos trabalhos;

Art. 3º. Diante situação excepcional e de Emergência em Saúde Pública, nos termos do inciso VIII do art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021, poderá haver dispensa de licitação para atendimento de situações específicas.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, em 24 de abril de 2024.

LUCAS MACHADO RIBEIRO
Prefeito do Município de Reserva
Estado do Paraná

Colaboração

É essencial a colaboração dos munícipes, redobrando os cuidados e sendo cordiais com os agentes, deixando-os entrar na casa para avaliação dos quintais, vasos de plantas e ralos. Eles estão trabalhando para garantir a saúde de todos. 

As denúncias de locais irregulares podem ser registradas na Ouvidoria da Saúde do município de Reserva, no WhatsApp +55 42 9925-1107, na Ouvidoria Geral Municipal no e-mail asscomprefeituradereserva@gmail.com e pela plataforma Fala BR com sua conta Gov.br. Também pessoalmente no departamento de Vigilância Sanitária, que fica na Rua Polônia, número 882, no Centro, nos dias de semana.

Sintomas

Os principais sintomas, febre alta a partir de 38 graus, dores pelo corpo e nas articulações; mal-estar; falta de apetite; dores de cabeça; manchas vermelhas; podem aparecer em até 15 dias depois da infecção pelo mosquito conhecido cientificamente por Aedes aegypti Com febre e outros dois sinais citados, a pessoa deve procurar a unidade básica mais próxima ou Pronto Atendimento Municipal (PAM).

Nota Oficial

De acordo com a Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Reserva, a prefeitura irá se posicionar oficialmente por meio das redes sociais e site institucional.

 

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