Vereadora de Ivaí é alvo de denúncia por manter cargo público após diplomação

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Uma denúncia protocolada na Câmara Municipal de Ivaí coloca em xeque a situação da vereadora Fabiane Dalzoto (PL). O documento aponta que, mesmo após ser diplomada pela Justiça Eleitoral, a parlamentar teria permanecido em cargo comissionado na Prefeitura, o que pode configurar irregularidade conforme a Lei Orgânica do Município.

A denúncia foi apresentada pelo vereador suplente Mário Cezar Bobek (PL), eleito para a legislatura 2025–2028. Segundo o texto, Fabiane ocupava, na data de sua diplomação, em 17 de dezembro de 2024, o cargo de Diretora do Departamento de Promoção e Ação Social.

Ainda conforme a denúncia, a vereadora teria recebido remuneração integral referente ao mês de dezembro daquele ano, incluindo valores posteriores à diplomação, além de verbas rescisórias pagas apenas no fim do mês, quando ocorreu o desligamento do cargo.

O caso foi levado ao plenário durante a sessão ordinária realizada na última segunda-feira (16), quando a denúncia foi oficialmente lida e recebida pelos vereadores.

O que diz a legislação

A Lei Orgânica de Ivaí, promulgada em 20 de dezembro de 2024, estabelece regras claras sobre a atuação dos vereadores desde o momento da diplomação. De acordo com o artigo 34, é proibido manter contratos com o município ou exercer cargos na administração pública direta ou indireta, salvo exceções previstas na Constituição Federal.

A norma também veda o recebimento de remuneração de órgãos públicos municipais após a diplomação e determina que o descumprimento dessas regras pode resultar na perda do mandato, conforme os trâmites legais.

Análise jurídica em andamento

O presidente da Câmara, Rondi Jarski (PSD), informou que a denúncia foi encaminhada ao setor jurídico da Casa para análise e emissão de parecer técnico.

Somente após essa etapa será possível avançar no processo e deliberar sobre eventuais medidas, incluindo a possibilidade de abertura de procedimento que pode levar à cassação do mandato da vereadora.

Fonte – Com informações do Portal aRede.

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