Polícia vai ajudar motorista com carreta estragada e encontrando mais de 2 toneladas de maconha

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Um caminhoneiro foi preso por tráfico de drogas após o veículo de carga estragar e a Polícia Rodoviária Federal (PRF) parar para tentar ajudar e encontrar mais de 2,3 toneladas de maconha no veículo.

O flagrante aconteceu na noite desta sexta-feira (22), por volta das 19h30, no km 468 da BR-277 – trecho que fica em Laranjeiras do Sul, na região central do Paraná.

“Os policiais abordaram um caminhão-trator acoplado a um semirreboque que estava parado às margens da rodovia. Durante a abordagem, o motorista informou que o veículo apresentava problemas mecânicos. Ao realizarem vistoria na carreta, os policiais encontraram diversos fardos de maconha escondidos na carroceria. Na cabine do caminhão também foi localizado um tablete da mesma droga”, explica a PRF.

Após a pesagem oficial, a carga totalizou 2.340,9 kg de maconha, complementa a corporação.

Ainda de acordo com os policiais, o caminhão saiu da região de fronteira do oeste do Paraná e viajava em direção ao interior do estado.

O motorista foi preso em flagrante e encaminhado, juntamente com o veículo e a droga, à Delegacia da Polícia Civil de Laranjeiras do Sul. O nome dele não foi divulgado.

O tráfico de drogas é previsto no artigo 33 da lei nº 11.343/2006, que Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas.

Ele define o crime como “importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.

As penas previstas são 5 a 15 anos de reclusão e pagamento de multa.

Pode receber as mesmas penas quem:

  • importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire, vende, expõe à venda, oferece, fornece, tem em depósito, transporta, traz consigo ou guarda, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas;
  • semeia, cultiva ou faz a colheita, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, de plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas;
  • utiliza local ou bem de qualquer natureza de que tem a propriedade, posse, administração, guarda ou vigilância, ou consente que outrem dele se utilize, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para o tráfico ilícito de drogas.
  • vende ou entrega drogas ou matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas, sem autorização ou em desacordo com a determinação legal ou regulamentar, a agente policial disfarçado, quando presentes elementos probatórios razoáveis de conduta criminal preexistente.

A lei aponta que as penas podem ser reduzidas quando o réu é primário, “de bons antecedentes, e não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa”.

O artigo também tipifica mais dois crimes. Um delas é induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga (pena de 1 a 3 anos de detenção e multa) e o outro é oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem (pena de 6 meses a 1 ano de prisão e multa).

Fonte – Com informações da PRF e Portal G1

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