O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma resolução que estabelece novas regras para a concessão de alvarás judiciais destinados à participação de crianças e adolescentes em atividades artísticas no ambiente digital. A medida busca ampliar a proteção do público infantojuvenil nas redes sociais e plataformas digitais, em conformidade com o ECA Digital (Lei nº 15.211/2025) e o Decreto nº 12.880/2025.
Pelas novas normas, a autorização judicial deverá ser solicitada pelo responsável legal da criança ou adolescente, ou por pessoa devidamente autorizada. Os alvarás terão validade máxima de 12 meses para crianças e 18 meses para adolescentes, podendo esse prazo ser alterado pelo juiz responsável, conforme as características de cada caso.
Banco nacional reunirá informações sobre os alvarás
A resolução também institui o Banco Nacional de Alvarás para Atividade Artística de Crianças e Adolescentes (BNAC), sistema que reunirá informações sobre todas as autorizações concedidas no país.
A ferramenta permitirá acompanhar a validade dos alvarás, registrar o histórico de decisões judiciais relacionadas a cada criança ou adolescente e produzir indicadores que auxiliem na formulação de políticas públicas voltadas à proteção desse público no ambiente digital.
Análise será feita caso a caso
De acordo com o CNJ, cada autorização será individual, mesmo em atividades coletivas. A análise dos pedidos levará em consideração fatores como a frequência da exposição da criança ou adolescente, o tipo de conteúdo produzido, a forma de divulgação, a existência de monetização ou impulsionamento e os impactos da atividade sobre o desenvolvimento físico, psicológico, moral, social e educacional.
A resolução também prevê que a Justiça poderá determinar que eventuais ganhos financeiros obtidos com a atividade sejam garantidos em nome da própria criança ou adolescente.
Conteúdos proibidos
As novas regras proíbem a participação de crianças e adolescentes em conteúdos relacionados à publicidade infantil abusiva, divulgação de produtos proibidos para esse público, apostas esportivas, jogos de azar e atividades semelhantes.
Também ficam vedados conteúdos que incentivem comportamentos perigosos, discursos de ódio, discriminação, violência contra grupos vulneráveis ou qualquer situação considerada uma das piores formas de trabalho infantil.
Plataformas deverão orientar sobre regularização
Outro ponto da resolução determina que as plataformas digitais que hospedam conteúdos produzidos por crianças e adolescentes deverão notificar os perfis para que regularizem sua situação junto à Justiça quando necessário.
Segundo o CNJ, a medida integra a implementação do ECA Digital e tem como objetivo fortalecer a proteção de crianças e adolescentes contra a exploração econômica, a adultização precoce e a exposição excessiva nas redes sociais, preservando ao mesmo tempo o direito à participação artística e à liberdade de expressão.
Fonte – Com informações do TJPR.
























