Produtores rurais já podem manifestar interesse em renegociar dívidas de crédito rural

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Mesmo antes da regulamentação definitiva da Medida Provisória (MP) nº 1.376/2026, os produtores rurais já podem iniciar os procedimentos para aderir ao programa de renegociação de dívidas de crédito rural. A orientação é do Sistema FAEP, que recomenda que agricultores e pecuaristas procurem a instituição financeira onde possuem financiamentos e formalizem o interesse em participar do programa.

A medida busca agilizar o processo para que a renegociação possa ser iniciada assim que o Conselho Monetário Nacional (CMN) publicar as normas operacionais que irão regulamentar a iniciativa.

Para facilitar esse primeiro contato com os bancos, o Sistema FAEP disponibilizou um modelo de documento que deve ser entregue à instituição financeira. Nele, o produtor manifesta oficialmente o interesse em aderir ao programa e solicita que o banco faça o levantamento das operações de crédito existentes, dos respectivos saldos devedores e avalie o enquadramento das operações nas regras previstas pela Medida Provisória.

Segundo o presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette, a iniciativa representa um importante alívio para produtores que enfrentam dificuldades financeiras.

“Diante do cenário de endividamento, muitos produtores vão aderir ao programa para organizar as contas e planejar as próximas safras. Queremos que isso ocorra de forma rápida, clara e eficiente, para dar segurança aos nossos agricultores e pecuaristas”, afirmou.

Ele ressalta, no entanto, que a medida não resolve todos os problemas do setor. “Essa MP traz um alívio importante para o meio rural. Mas não resolve a questão. Vamos continuar trabalhando para viabilizar novas políticas públicas que amenizem o endividamento no meio rural”, completou.

Produtor deverá informar causas das dificuldades financeiras

Além dos dados pessoais e das informações sobre a operação de crédito, o documento prevê que o produtor descreva os fatores que comprometeram sua capacidade de pagamento.

Entre as justificativas aceitas estão perdas de safra provocadas por eventos climáticos, dificuldades de comercialização da produção, queda nos preços dos produtos agrícolas, aumento dos custos de produção e outras situações que tenham impactado a atividade rural.

A formalização do interesse não garante automaticamente a renegociação. Cada operação será analisada pela instituição financeira, que verificará se o contrato atende aos critérios estabelecidos pela MP e pela regulamentação complementar.

Regras para aderir ao programa

A Medida Provisória estabelece critérios para o enquadramento dos produtores rurais. Na regra geral, será necessário comprovar perdas em pelo menos duas safras e redução mínima de 30% da renda bruta da propriedade.

Já nos casos considerados mais graves, o produtor deverá comprovar perdas em três ou mais safras, além de redução mínima de 40% da renda.

Prazo de pagamento pode chegar a dez anos

Os contratos enquadrados no programa poderão ser renegociados em até oito anos na modalidade geral. Para os produtores que comprovarem perdas mais severas, o prazo poderá chegar a dez anos.

Em ambos os casos, está prevista carência de até dois anos. Durante esse período, o produtor pagará apenas os juros da operação, iniciando posteriormente a amortização da dívida.

O Sistema FAEP orienta que os agricultores e pecuaristas interessados não aguardem a publicação das resoluções do Conselho Monetário Nacional e já procurem suas instituições financeiras para registrar formalmente o interesse em aderir ao programa, antecipando os procedimentos necessários para a futura renegociação dos débitos.

Fonte – Com informações do Sistema FAEP.

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