Decreto estabelece obrigatoriedade do CNPJ para produtores rurais a partir de 2027

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O governo federal publicou nesta quarta-feira (22), no Diário Oficial da União, o Decreto nº 13.075/2026, que altera dispositivos da regulamentação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e confirma uma mudança importante para o setor agropecuário: a partir de 1º de janeiro de 2027, produtores rurais pessoa física passarão a ser obrigados a possuir inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

A medida também se aplica às pessoas físicas que atuam como contribuintes ou responsáveis tributários e integra a regulamentação da reforma tributária prevista na Lei Complementar nº 214/2025.

Obrigatoriedade começa em 2027

De acordo com o decreto, a exigência da inscrição no CNPJ produzirá efeitos somente a partir de 1º de janeiro de 2027, dando um prazo para que produtores rurais se adaptem às novas regras.

Além da inscrição no CNPJ, o decreto estabelece que, na mesma data, também passará a ser obrigatória a emissão de documentos fiscais pelos produtores rurais pessoa física e demais contribuintes enquadrados na norma.

Mudança faz parte da regulamentação da reforma tributária

O Decreto nº 13.075 altera o Decreto nº 12.955, publicado em abril deste ano, responsável por regulamentar a CBS, um dos tributos criados no âmbito da reforma tributária sobre o consumo.

Segundo o texto, a criação do CNPJ para produtores rurais pessoa física tem como objetivo adequar o cadastro dos contribuintes às novas regras tributárias que entrarão em vigor nos próximos anos.

O que o produtor deve fazer

Embora a obrigatoriedade passe a valer apenas em 2027, especialistas recomendam que os produtores rurais acompanhem as orientações da Receita Federal e dos órgãos responsáveis para realizar a inscrição dentro do prazo e evitar transtornos quando as novas regras entrarem em vigor.

Fonte – Com informações do Diário Oficial da União (DOU).

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