MPPR arquivou procedimento sobre remuneração de servidores da Câmara de Reserva

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O procedimento que analisava a possível inconstitucionalidade dos salários dos cargos de advogado e contador da Câmara Municipal de Reserva foi arquivado pelo Ministério Público do Paraná (MPPR). A informação foi confirmada pelo advogado da Câmara Municipal, que informou ao Portal Reserva News que o caso foi encerrado após a manifestação da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos.

O procedimento havia sido instaurado após o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) encaminhar ao Ministério Público cópia do Acórdão nº 548/2026, que recomendava a adequação dos vencimentos dos cargos do Legislativo municipal, por entender que eles superavam, proporcionalmente, os salários pagos a cargos equivalentes do Poder Executivo.

Na decisão de arquivamento, assinada em 15 de junho de 2026, a Subprocuradoria-Geral de Justiça concluiu que não foram identificados indícios de inconstitucionalidade na legislação municipal. O entendimento adotado foi de que a jurisprudência mais recente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) reconhece que cada Poder possui autonomia para fixar a remuneração de seus servidores, desde que respeitado o teto constitucional.

O documento destaca que, após as alterações promovidas pela Emenda Constitucional nº 19/1998, a regra que vedava vencimentos do Legislativo superiores aos do Executivo perdeu aplicabilidade prática, prevalecendo o entendimento de que a remuneração dos servidores deve observar os critérios constitucionais e o limite remuneratório previsto na Constituição Federal.

Com base nesse entendimento, o Ministério Público determinou o arquivamento do Procedimento Administrativo de Controle de Constitucionalidade (PACC nº 0046.26.113140-6), além da comunicação da decisão ao representante e aos Poderes Executivo e Legislativo de Reserva.

Em março deste ano, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná julgou procedente uma denúncia que apontava irregularidades na remuneração de cargos da Câmara Municipal de Reserva. Na ocasião, o TCE-PR expediu uma recomendação para que o Legislativo promovesse, por meio de lei, a adequação dos vencimentos dos cargos de assessor jurídico e contador, além de sugerir a alteração da nomenclatura do cargo de técnico em contabilidade.

Entretanto, após a análise específica da constitucionalidade da legislação municipal, o Ministério Público do Paraná concluiu que não havia fundamentos para questionar a validade da norma, promovendo o arquivamento do procedimento. Segundo o advogado da Câmara Municipal, a decisão encerra a discussão no âmbito do controle de constitucionalidade instaurado pelo MPPR.

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