O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou procedente uma denúncia que apontava irregularidades na remuneração de cargos da Câmara Municipal de Reserva. A decisão concluiu que os vencimentos de funções com atribuições equivalentes às existentes no Poder Executivo Municipal passaram a superar os salários pagos pela Prefeitura de Reserva, situação considerada incompatível com o artigo 37, inciso XII, da Constituição Federal.
A denúncia teve origem após a aprovação da Lei Municipal nº 1.498/2024, que reajustou os salários dos servidores do Poder Legislativo sem observar a proporcionalidade entre os cargos equivalentes dos dois poderes.
Segundo o relator do processo, conselheiro Durval Amaral, a Constituição estabelece que os vencimentos pagos pelo Poder Legislativo não podem ser superiores aos do Poder Executivo quando se trata de cargos de atribuições semelhantes.
Diferença salarial
Na análise do Tribunal, foi constatado que o advogado da Câmara Municipal recebe remuneração de R$ 9.140,18 para uma jornada semanal de 20 horas, enquanto o procurador do Município recebe R$ 11.770,25 para 30 horas de trabalho.
Ao comparar o valor proporcional da hora trabalhada, o TCE verificou que, caso o advogado da Câmara cumprisse a mesma carga horária do procurador municipal, sua remuneração seria de aproximadamente R$ 13.710,27, valor superior ao pago pelo Executivo.
Situação semelhante foi identificada em relação ao cargo de técnico em contabilidade da Câmara Municipal. O servidor recebe R$ 8.124,60 para jornada de 20 horas, enquanto o contador do Município recebe R$ 11.770,25 para 30 horas. Na equivalência de carga horária, a remuneração do servidor do Legislativo alcançaria aproximadamente R$ 16.248,00.
Nomenclatura do cargo
Outro ponto destacado pelo Tribunal refere-se ao cargo de técnico em contabilidade da Câmara Municipal.
Conforme o acórdão, a função exige formação superior em Ciências Contábeis, requisito incompatível com a denominação “técnico”, normalmente utilizada para cargos de nível médio. Por esse motivo, o TCE também recomendou a adequação da nomenclatura da função.
Recomendação
Embora tenha reconhecido a irregularidade, o Tribunal de Contas optou por expedir uma recomendação, e não uma determinação.
Segundo o relator, uma determinação para alterar os salários representaria o exercício do controle concentrado de constitucionalidade, competência exclusiva do Poder Judiciário. Ao TCE cabe realizar o controle de constitucionalidade de forma incidental durante a análise dos atos administrativos.
A recomendação orienta que a Câmara Municipal de Reserva promova, por meio de lei, a adequação dos vencimentos dos cargos de assessor jurídico e contador, utilizando como limite máximo os valores pagos aos respectivos cargos do Poder Executivo Municipal.
Além disso, o Tribunal recomendou a alteração da nomenclatura do cargo de técnico em contabilidade e determinou o envio de comunicação ao prefeito de Reserva e ao procurador-geral de Justiça do Paraná para avaliação de eventual inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 1.498/2024.
Decisão unânime
A decisão foi aprovada por unanimidade pelos membros do Tribunal Pleno durante a Sessão Virtual nº 3/2026, encerrada em 12 de março.
O Acórdão nº 548/26 – Tribunal Pleno foi publicado em 30 de março de 2026 no Diário Eletrônico do TCE-PR. Como não houve apresentação de recurso, a decisão transitou em julgado no dia 28 de abril de 2026.
Fonte – Diretoria de Comunicação Social do TCE/PR
























