O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ampliou a lista de doenças que garantem acesso ao benefício por incapacidade temporária ou permanente sem a exigência da carência mínima de 12 contribuições. A mudança inclui a gestação de alto risco e eleva para 18 o total de condições que dão direito ao benefício.
A alteração foi oficializada por meio de portaria conjunta assinada pelos ministros da Previdência Social, Wolney Queiroz, e da Saúde, Alexandre Padilha, publicada no Diário Oficial da União em 24 de julho.
Na prática, segurados que se enquadram em uma das doenças previstas na lista podem solicitar o antigo auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária) ou a aposentadoria por incapacidade permanente, desde que atendam aos demais requisitos legais e tenham a incapacidade comprovada pela Perícia Médica Federal.
Gestação de alto risco entra na lista
A principal novidade é a inclusão da gestação de alto risco, condição em que a gravidez apresenta possibilidade de complicações para a mãe ou para o bebê e exige acompanhamento médico especializado e frequente.
Com isso, gestantes que se enquadrem nessa situação poderão solicitar o benefício sem precisar comprovar as 12 contribuições normalmente exigidas pelo INSS.
Confira as 18 doenças contempladas
As doenças que garantem o benefício sem carência são:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Transtorno mental grave com alienação mental;
- Neoplasia maligna (câncer);
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondilite anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Doença de Paget em estágio avançado;
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (Aids);
- Contaminação por radiação;
- Hepatopatia grave;
- Esclerose múltipla;
- Acidente vascular encefálico (AVC agudo);
- Abdome agudo cirúrgico;
- Gestação de alto risco.
- Como solicitar o benefício
O pedido pode ser feito de forma digital pelo Meu INSS, pelo site oficial do instituto, ou ainda por telefone, na Central 135. Para ter direito ao benefício, o segurado deve estar vinculado ao INSS, apresentar incapacidade para o trabalho por pelo menos 15 dias e comprovar a condição de saúde por meio de atestados, laudos e demais documentos médicos.
A análise é realizada pela Perícia Médica Federal, sendo que a perícia presencial será exigida apenas nas situações previstas pela legislação.
A medida amplia a proteção previdenciária para segurados que enfrentam doenças graves e condições clínicas que exigem afastamento do trabalho, reduzindo a burocracia para o acesso aos benefícios do INSS.
Fonte – Com informações de Ric.com.
























