Faltam 25 dias: saiba qual é a ordem de votação na urna eletrônica

50 0

Faltam 25 dias para as Eleições 2026. No dia 4 de outubro, eleitoras e eleitores de todo o país deverão votar para seis cargos. A sequência começa com a escolha do representante para a Câmara dos Deputados e termina com o voto para a Presidência da República.

A ordem de votação será a seguinte:

  1. Deputado federal (quatro dígitos)
  2. Deputado estadual ou distrital (cinco dígitos)
  3. Primeiro senador (três dígitos)
  4. Segundo senador (três dígitos)
  5. Governador (dois dígitos)
  6. Presidente da República (dois dígitos)

Diante da urna eletrônica, mantenha a calma para votar. É importante digitar os números com atenção e conferir a foto, o nome e o partido da candidata ou do candidato antes de apertar a tecla CONFIRMA. Se houver erro, basta pressionar CORRIGE e refazer o voto daquele cargo.

Treine antes da votação

Quem quiser se familiarizar com a sequência pode usar o simulador de votação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A ferramenta reproduz as etapas da votação em um ambiente semelhante ao da urna eletrônica e pode ser utilizada quantas vezes a pessoa quiser.

No simulador, o usuário escolhe o turno da eleição e vota em candidatos e partidos fictícios. Se digitar algum número incorretamente, o sistema mostra como corrigir. Também é possível votar em branco. A ferramenta oferece recursos de áudio para facilitar o uso por pessoas com deficiência visual.

Prepare-se para votar

A Justiça Eleitoral recomenda baixar o e-Título com antecedência. Quem tem a biometria cadastrada pode usar o aplicativo como documento de identificação na hora de votar. Nesse caso, o e-Título apresenta a foto da pessoa.

Outra orientação é anotar em papel os números das candidatas e dos candidatos escolhidos. A colinha eleitoral ajuda a tornar a votação mais rápida e organizada, já que o uso de celular dentro da cabine é proibido.

Também é importante conferir o local de votação antes da eleição, principalmente para quem pediu transferência temporária ou teve a zona eleitoral alterada pelo tribunal regional eleitoral (TRE).

Fonte – Tribunal Superior Eleitoral

Deixe seu comentário para a noticia

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *