Casais que vivem juntos por anos, mas nunca formalizaram a união estável em cartório, podem enfrentar dificuldades para garantir seus direitos após a morte de um dos companheiros. Apesar da ausência de um documento oficial, a legislação brasileira reconhece a união estável quando ficam comprovadas as características de uma entidade familiar.
A união estável é caracterizada pela convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituir família. Não existe exigência de tempo mínimo de relacionamento nem a obrigatoriedade de escritura pública para que ela seja reconhecida.
Segundo a professora Suzana Borges Viegas de Lima, da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB), quando a relação não foi formalizada, o companheiro sobrevivente pode precisar comprovar a existência da união para participar do inventário e exercer os direitos patrimoniais, sucessórios e, eventualmente, previdenciários decorrentes da relação.
Essa comprovação pode ser feita por meio de um conjunto de provas, como comprovantes de residência comum, dependência financeira, inclusão como dependente em plano de saúde, contas e contratos conjuntos, aquisição compartilhada de bens, fotografias, registros de viagens, mensagens, correspondências, filhos em comum e depoimentos de testemunhas.
A ausência de formalização, portanto, não elimina automaticamente os direitos do companheiro sobrevivente. Entretanto, a falta de documentos pode tornar o processo mais complexo, principalmente quando existem divergências entre os herdeiros.
A advogada Luisa Baldi, especialista em Direito de Família e Sucessões, explica que, quando todos os herdeiros concordam com o reconhecimento da união estável, ele pode ser realizado no próprio inventário, tanto judicial quanto extrajudicial, observados os requisitos legais aplicáveis.
Quando há contestação, o companheiro sobrevivente pode precisar ajuizar uma ação de reconhecimento de união estável post mortem, ou seja, após a morte de um dos integrantes do casal, contra os herdeiros. Também é possível solicitar ao juízo responsável pelo inventário a reserva da parte dos bens que possa lhe caber, para evitar que a partilha seja concluída sem sua participação antes da definição judicial.
Se a união for reconhecida, o sobrevivente poderá ter direito à meação dos bens adquiridos durante a convivência, conforme o regime patrimonial aplicável, e aos direitos sucessórios previstos na legislação. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 809 de repercussão geral, estabeleceu que não pode haver distinção entre os regimes sucessórios aplicáveis a cônjuges e companheiros em união estável.
A extensão desses direitos depende, contudo, das circunstâncias de cada caso, incluindo o regime de bens, a composição do patrimônio e a existência de outros herdeiros.
Direito de permanecer no imóvel da família
Outra dúvida comum após a morte de um companheiro é se o sobrevivente pode continuar morando na residência em que o casal vivia, especialmente quando os demais herdeiros desejam vender o imóvel ou cobrar aluguel.
Em regra, a legislação brasileira assegura o chamado direito real de habitação ao cônjuge sobrevivente, proteção que a jurisprudência também estende ao companheiro em união estável. Esse direito permite permanecer no imóvel destinado à residência da família, mesmo que o bem passe a integrar a herança e existam outros herdeiros com direitos sobre ele.
A proteção tem como objetivo evitar que a pessoa, além de enfrentar a perda do companheiro, seja obrigada a deixar imediatamente a residência familiar. Em regra, enquanto subsistir o direito real de habitação, os demais herdeiros não podem exigir o pagamento de aluguel pelo uso do imóvel nem determinar sua desocupação.
É importante destacar, porém, que o direito de habitação não transforma o sobrevivente em proprietário exclusivo da residência. Ele garante o direito de morar no local, sem afastar os direitos de propriedade dos demais sucessores.
A advogada Luisa Baldi ressalta que o direito real de habitação é, em regra, gratuito e vitalício, independe de registro e não prejudica a meação ou a parcela da herança eventualmente devida ao sobrevivente. A proteção também pode prevalecer diante dos demais herdeiros e de eventuais compradores do imóvel, conforme as condições legais aplicáveis.
O direito, entretanto, é destinado à moradia. Conforme o artigo 1.414 do Código Civil, o beneficiário não pode alugar o imóvel nem emprestá-lo a terceiros, e normalmente deve arcar com despesas ordinárias, como condomínio e Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
Embora a proteção à moradia seja amplamente reconhecida, a aplicação do direito real de habitação pode exigir uma análise individualizada, considerando as particularidades familiares e patrimoniais envolvidas.
Formalização ajuda a evitar conflitos
Embora a união estável possa ser reconhecida mesmo sem registro, a formalização por escritura pública ou contrato é recomendável para reduzir a insegurança jurídica e prevenir disputas futuras.
A documentação pode facilitar a comprovação da relação, esclarecer questões patrimoniais e diminuir conflitos entre o companheiro sobrevivente e os demais herdeiros.
Diante de divergências sobre o reconhecimento da união, a participação no inventário ou a permanência no imóvel, a orientação é procurar um profissional especializado em Direito de Família e Sucessões. Cada situação exige avaliação específica das provas, do patrimônio e dos direitos envolvidos.
Fonte – Com informações da Agência Brasil.
























