Projeto Família Acolhedora de Carambeí é alternativa para abrigos

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O Projeto Família Acolhedora tem o objetivo de evitar que crianças e adolescentes que tenham passado por alguma situação de risco pessoal e social sejam encaminhados para instituições, como abrigos. Com o projeto, é possível que uma família acolha essa criança ou adolescente por tempo indeterminado para poder proporcionar um ambiente familiar. Hoje, Carambeí possui 5 famílias acolhedoras, 3 em que existem crianças residindo, em um total de 5 crianças beneficiadas. A expectativa é que até o final deste ano chegue em 20 famílias cadastradas.

Para fazer parte do projeto é necessário ter entre 21 e 65 anos; residir no Município de Carambeí no mínimo há um ano; não estar cadastrado, em processo de habilitação, nem interessado em adotar criança ou adolescente; ter a concordância dos demais membros da família que convivem no mesmo domicílio; estar em boas condições de saúde física e mental; não possuir antecedentes criminais; possuir uma convivência familiar estável e livre de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes. A inscrição pode ser feita no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas).

Depois de aceita, a família passa por um processo de capacitação para estar apta a receber e abrigar a criança ou adolescente. Segundo o responsável pelo projeto Eleandro Teixeira, a capacitação é onde a família terá contato com a lei que diz respeito aos direitos e deveres enquanto família acolhedora, e ter contato com o Estatuto da Criança e Adolescente para ter a capacidade de proteger integralmente a criança ou adolescente.

O responsável também conta que o desenvolvimento do menor é mais proveitoso quando ela está integrada em uma família, mesmo não sendo a sua. “Por mais que o abrigo esteja em boas condições, ele não vai suprir a família. Então, o ambiente familiar faz a diferença no desenvolvimento da criança, quanto do adolescente”, explica Teixeira.

A família acolhedora é um serviço voluntário, que não gerará nenhum vínculo empregatício. Porém, o Município auxilia a família com um salário mínimo para cada criança acolhida. Em caso de crianças com deficiência, o auxílio pode aumentar em até 50% (cinquenta por cento). 

 A lei nº1288 de 2019 prevê que é o dever da família acolhedora “atuar em conjunto com os demais atores do Sistema de Garantia de Direitos para promover o acolhimento de crianças e adolescentes afastados temporariamente de sua família natural ou extensa”.

Redação Reserva News

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