A Prefeitura de Carambeí anulou o Pregão Eletrônico nº 52/2020 após o Tribunal de Contas do Estado do Paraná suspender, por meio de medida cautelar, o andamento do procedimento licitatório. O objetivo da licitação era contratar empresa para coleta, transporte e destinação do lixo dessa cidade dos Campos Gerais. O certame tinha o valor máximo fixado em R$ 1.469.489,76.
A cautelar foi emitida em Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pela Ecsam Serviços Ambientais Ltda. A peticionária alegou possíveis irregularidades no edital do certame, como a obrigatoriedade da comprovação de local para implantação de aterro sanitário ainda na fase de habilitação. Essa e outras falhas vão contra os artigos 3º, parágrafo 1º, inciso I, e 30 da Lei de Licitações.
Na ocasião, o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, concordou com a representante. Para ele, a previsão poderia prejudicar a competitividade do procedimento licitatório, sendo capaz de levar à celebração de uma contratação economicamente desfavorável à administração pública. Porém, devido à decisão da Prefeitura de Carambeí de anular o pregão, Bonilha entendeu que a melhor medida a ser adotada pelo Tribunal seria o encerramento do processo, em função da perda de objeto. O relator seguiu a instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal e o parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR).
Os demais membros da Corte acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão virtual nº 11 do Tribunal Pleno, concluída em 1º de outubro. A decisão está contida no Acórdão nº 2781/20 – Tribunal Pleno, veiculado em 10 de outubro, na edição nº 2.400 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Fonte - TCE-PR